22 de janeiro, de 2022 | 10:05

Bom Jesus do Galho e Caratinga abrem ''guerra jurídica'' por causa aterro sanitário

Divulgação
Município de Bom Jesus do Galho usava aterro sanitário compartilhado com Caratinga, mas o vizinho decidiu cobrar taxa considerada ilegalMunicípio de Bom Jesus do Galho usava aterro sanitário compartilhado com Caratinga, mas o vizinho decidiu cobrar taxa considerada ilegal
O município de Bom Jesus do Galho obteve decisão liminar favorável e em regime de urgência em desfavor do município de Caratinga destinada a proibir o município vizinho a recusar os resíduos sólidos urbanos provenientes de Bom Jesus do Galho, autor da ação, sob pena de multa, a ser fixada, bem como responder a pessoa física do prefeito de Caratinga por crime de desobediência e também multa, a ser fixada, até decisão em contrário.

Em uma segunda decisão proferida no fim da tarde de sexta-feira (21), o juiz Consuelo Silveira Neto, no plantão da Comarca de Caratinga, determinou a intimação do representante local da empresa que administra o aterro sanitário, a receber neste sábado (22), as cargas de lixo urbano enviadas por Bom Jesus do Galho, sob pena do crime de desobediência.

Origem da discórdia
O imbróglio entre os dois municípios começou quando o município de Caratinga passou a exigir a cobrança de uma taxa de depreciação pela utilização do aterro sanitário que foi regionalizado pela Lei Municipal Caratinguense nº 3705 do ano de 2018. Posteriormente, o mesmo município editou um decreto (042/2021) impondo o pagamento da taxa para que municípios vizinhos utilizem o equipamento.

Entretanto, a assessoria jurídica de Bom Jesus do Galho alegou inconstitucionalidade da medida pelo fato de a cobrança não ser prevista em lei, não ter base cálculo fixada e nem fato gerador, tendo o decreto inovado no ordenamento jurídico. Além do mais apontou que o ato do município de Caratinga, réu na ação civil pública, feriu a solidariedade entre os municípios, os princípios básicos da regionalização do Marco Legal do Saneamento e a boa-fé.
Ficou evidenciado também que o município de Bom Jesus do Galho poderia se transformar em um “lixão a céu aberto” com o ato abrupto do município de Caratinga, vez que não há outro aterro licenciado na região sendo inviável técnica e financeiramente ao município destinar seus resíduos para aterros distantes, como o localizado em Santana do Paraíso, no Vale do Aço.

Desta forma, apesar de ter insistido em solução amigável da demanda, inclusive solicitando reunião entre os prefeitos, o município de Bom Jesus do Galho recebeu uma notificação, segundo a qual, a partir de 19 de janeiro o Caratinga deixaria de receber os resíduos sólidos urbanos da cidade vizinha. No mesmo dia, dois caminhões contendo lixo residencial do município foram impedidos de fazer a destinação final no aterro, o que gerou transtorno na cidade de origem.

Conforme a assessoria jurídica, sem alternativa, o município de Bom Jesus do Galho ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Caratinga e obteve decisão liminar favorável para que o município de Caratinga se abstenha de proibir o depósito dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário localizado no município, e ainda, caso descumpra a decisão, o município de Caratinga e o seu prefeito, serão compelidos a pagar multa e responder por crime de desobediência. A decisão tem caráter liminar.

A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga e tem o valor da causa de R$ 500 mil referentes a danos morais coletivos aos cidadãos do município de Bom Jesus do Galho.

Problema antigo
O prefeito de Bom Jesus, Padre Aníbal Borges, afirma que tem trabalhado para resolver “graves problemas da cidade herdados de administrações passadas”. Dentre as deficiências está a falta de um local apropriado para depositar os resíduos gerados no município. A administração de Caratinga e a assessoria do prefeito deverão se posicionar, posteriormente, acerca do contencioso jurídico formado com o município vizinho.
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