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Município de Bom Jesus do Galho usava aterro sanitário compartilhado com Caratinga, mas o vizinho decidiu cobrar taxa considerada ilegal
O município de Bom Jesus do Galho obteve decisão liminar favorável e em regime de urgência em desfavor do município de Caratinga destinada a proibir o município vizinho a recusar os resíduos sólidos urbanos provenientes de Bom Jesus do Galho, autor da ação, sob pena de multa, a ser fixada, bem como responder a pessoa física do prefeito de Caratinga por crime de desobediência e também multa, a ser fixada, até decisão em contrário.
Em uma segunda decisão proferida no fim da tarde de sexta-feira (21), o juiz Consuelo Silveira Neto, no plantão da Comarca de Caratinga, determinou a intimação do representante local da empresa que administra o aterro sanitário, a receber neste sábado (22), as cargas de lixo urbano enviadas por Bom Jesus do Galho, sob pena do crime de desobediência.
Origem da discórdiaO imbróglio entre os dois municípios começou quando o município de Caratinga passou a exigir a cobrança de uma taxa de depreciação pela utilização do aterro sanitário que foi regionalizado pela Lei Municipal Caratinguense nº 3705 do ano de 2018. Posteriormente, o mesmo município editou um decreto (042/2021) impondo o pagamento da taxa para que municípios vizinhos utilizem o equipamento.
Entretanto, a assessoria jurídica de Bom Jesus do Galho alegou inconstitucionalidade da medida pelo fato de a cobrança não ser prevista em lei, não ter base cálculo fixada e nem fato gerador, tendo o decreto inovado no ordenamento jurídico. Além do mais apontou que o ato do município de Caratinga, réu na ação civil pública, feriu a solidariedade entre os municípios, os princípios básicos da regionalização do Marco Legal do Saneamento e a boa-fé.
Ficou evidenciado também que o município de Bom Jesus do Galho poderia se transformar em um “lixão a céu aberto” com o ato abrupto do município de Caratinga, vez que não há outro aterro licenciado na região sendo inviável técnica e financeiramente ao município destinar seus resíduos para aterros distantes, como o localizado em Santana do Paraíso, no Vale do Aço.
Desta forma, apesar de ter insistido em solução amigável da demanda, inclusive solicitando reunião entre os prefeitos, o município de Bom Jesus do Galho recebeu uma notificação, segundo a qual, a partir de 19 de janeiro o Caratinga deixaria de receber os resíduos sólidos urbanos da cidade vizinha. No mesmo dia, dois caminhões contendo lixo residencial do município foram impedidos de fazer a destinação final no aterro, o que gerou transtorno na cidade de origem.
Conforme a assessoria jurídica, sem alternativa, o município de Bom Jesus do Galho ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Caratinga e obteve decisão liminar favorável para que o município de Caratinga se abstenha de proibir o depósito dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário localizado no município, e ainda, caso descumpra a decisão, o município de Caratinga e o seu prefeito, serão compelidos a pagar multa e responder por crime de desobediência. A decisão tem caráter liminar.
A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga e tem o valor da causa de R$ 500 mil referentes a danos morais coletivos aos cidadãos do município de Bom Jesus do Galho.
Problema antigo O prefeito de Bom Jesus, Padre Aníbal Borges, afirma que tem trabalhado para resolver “graves problemas da cidade herdados de administrações passadas”. Dentre as deficiências está a falta de um local apropriado para depositar os resíduos gerados no município. A administração de Caratinga e a assessoria do prefeito deverão se posicionar, posteriormente, acerca do contencioso jurídico formado com o município vizinho.