Lei prevê pontos de embarque e desembarque para motoristas de aplicativos em Ipatinga

06/01/2022 às 16:07
Informações da assessoria de comunicação da Câmara de Ipatinga
Yago Cardoso
Lei busca que motoristas não parem em locais onde podem ser multados ou os passageiros sujeitos a atropelamento


O Projeto de Lei (PL nº 108/21) que garante locais fixos espalhados pela cidade para o embarque e desembarque de passageiros em táxis ou em veículos por aplicativos foi aprovado em dois turnos, na Câmara Municipal de Ipatinga, e agora aguarda sanção do prefeito Gustavo Nunes (PSL) para virar lei. A informação foi divulgada pela assessoria de Comunicação da Câmara.

Idealizado pelo vereador Ney Professor (PTC), ele conta que recebeu o pedido dos próprios motoristas. “O motorista vai chegar para buscá-lo (passageiro) na sua residência, no clube, no bar, sem problema nenhum. Só queremos garantir que, em locais onde o motorista tenha a possibilidade de receber uma multa ou onde o passageiro possa se sujeitar ao risco de um atropelamento, a gente tenha um ponto específico para que se possa embarcar e desembarcar com toda segurança. Então a lei só está acrescentando mais qualidade aos atendimentos”, defendeu o parlamentar.

“Na avenida 28 de Abril, por exemplo, são poucas as opções de vagas de estacionamento. Se o passageiro fizer uma compra, a mercadoria poderá ser embarcada no ponto mais próximo, com toda comodidade”.

O vereador afirma que, com a vigência da lei, situações de perigo e constrangimento poderão ser evitadas. “Já presenciei uma autoridade chamar atenção de um motorista de forma ríspida quando ele simplesmente parou para o desembarque de uma senhora idosa. É uma cena muito embaraçosa”, relata.
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