Partidos políticos receberam mais de R$ 939 milhões do Fundo Partidário em 2021

05/01/2022 às 07:00
Antonio Cruz/ Agência Brasil
O cálculo da distribuição do Fundo Partidário é feito a partir das cadeiras que cada partido conquistou na Câmara dos Deputados

No exercício de 2021, os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam mais de R$ 939 milhões do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir das cadeiras que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.

Em nota, o TSE informou que o total repassado aos partidos foi de R$ 939.172.697,26. Desse montante, R$ 872.821.061,06 correspondem a recursos do orçamento da União (os chamados duodécimos) e R$ 66.351.636,20 referem-se a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral. Os partidos que recebem o recuso são aqueles registrados no TSE e que atingiram a cláusula de barreira.

Maiores valores

Conforme o TSE, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário em 2021, tendo recebido R$ 104,5 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 87,9 milhões. Em terceiro lugar vem o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com R$ 54,7 milhões, seguido pelo Partido Social Democrático (PSD), com R$ 53,4 milhões. Logo após vem o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que recebeu R$ 50,6 milhões no exercício passado.

Maior parte

Grande parte da arrecadação do Fundo Partidário proveniente de infrações e penalidades pecuniárias decorre de débitos com a Justiça Eleitoral não pagos dentro do prazo legal, como multas aplicadas a eleitores que não votaram, nem justificaram a ausência nas eleições e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais, nem explicaram o motivo da falta. Essa arrecadação também é fruto de alistamento eleitoral tardio e de sanções a agentes públicos por condutas proibidas na legislação, entre outras multas eleitorais inscritas na Dívida Ativa da União.

Composição

O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros a ele destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e por dotações orçamentárias da União. Os recursos para o ano de 2021 foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Utilização do recurso

Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, no pagamento de pessoal e serviços, bem como na aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros gastos. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicadas as verbas do Fundo Partidário.
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