24 de dezembro, de 2021 | 12:46
Morte em casa noturna em Ipatinga foi homicídio culposo, conclui o MPMG
Garota de programa entrou em surto após consumo de entorpecentes e duas colegas de trabalho acabaram por matá-la quando a seguraram caída ao chão
Arquivo DA
Darcileia dos Santos Kallott, de 23 anos, era natural de Eunápolis, Bahia e morreu em casa noturna no bairro Iguaçu, Ipatinga

A morte de Darcileia dos Santos Kallott, de 23 anos, ocorrida dentro de uma casa noturna no bairro Iguaçu, em Ipatinga, em 17 de outubro de 2021 foi homicídio culposo. A conclusão do Ministério Público de Minas Gerais é que os envolvidos agiram sem a intenção de matar. Com isso, duas jovens envolvidas diretamente no caso, K.K.L., de 19 anos e M.E.C.S., de 22, ambas originárias da cidade de Muriaé, foram denunciadas por homicídio culposo. O fato, ocorrido em um domingo, noticiado pelo plantão da reportagem do Diário do Aço, teve grande repercussão. Conforme conhecidos, a vítima era de Eunápolis, Bahia, e atuava como garota de programa.
As duas envolvidas (colegas de trabalho da vítima) chegaram a ser denunciadas pelo delito, mas aceitaram um acordo, que deverá ser homologado em audiência pública na Justiça, pagar prestação pecuniária (serviços ou pagamento em dinheiro) e podem ficar livres da sequência do processo na Justiça. O responsável pela casa noturna, W.F.P., de 27 anos, foi denunciado por omissão de socorro e também poderá firmar um acordo.
Conforme consta no processo, na madrugada de 17 de outubro passado, na boate Skala Dancing Show, na rua Granito, bairro Iguaçu em Ipatinga, as duas mulheres seguraram a vítima Darcileia dos Santos Kallott contra o chão, fazendo pressão em seu tórax e imobilizando seus braços e pernas até que perdesse os sentidos, causando sua morte”.
Ficou apurado que as três envolvidas trabalhavam na boate de propriedade do terceiro denunciado, quando durante a madrugada iniciou-se um atrito verbal causado pelo uso excessivo de álcool e drogas por parte da vítima, que progrediu para um enfrentamento físico entre as três. Na data dos fatos, as duas envolvidas alegaram que Darcileia dos Santos Kallott teve um surto e ficou fora de controle. Ao segurarem a colega de trabalho, elas acabaram matando-a.
Conforme consta no inquérito policial, a jovem de 19 anos segurou os braços da vítima por trás e a imobilizou contra o chão, sentada sobre sua região torácica, enquanto a jovem de 22 anos segurava as pernas da vítima, situação por mais de 20 minutos, onde a vítima se debateu até perder completamente os sentidos”.
Também consta no inquérito que o terceiro denunciado, responsável pelo estabelecimento, W.F.P., de 27 anos, se encontrava no local pouco antes da vítima vir a óbito e presenciou o início de toda a confusão, quando a mulher começou a apresentar agitação por causa do consumo de entorpecentes. Deixou de prestar imediato socorro à vítima, eis que sequer providenciou o atendimento médico necessário após receber a notícia de que ela estava desacordada na boate de sua propriedade”, diz a peça policial.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, encaminha à Justiça a denúncia por homicídio culposo (sem a intenção de matar) contra as duas mulheres citadas.
Já em relação ao proprietário do estabelecimento, W.F.P., o MP o denuncia por omissão de socorro. Delito cuja pena básica é a detenção, de um a seis meses, ou multa, triplicada se o fato resultar em morte da vítima, como é o caso.
Acordo de não persecução penal
A todos os denunciados foi oferecida a oportunidade de um acordo de não persecução penal. Nesse caso, o processo teria a suspensão condicional na Justiça. Ao proprietário da casa noturna, o MPMG propõe que pague prestação pecuniária no valor de RS 10.000, podendo ser parcelada em até 20 vezes. W.F.P. teria que se comprometer em não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, devendo tal condição ser comunicada à Polícia Militar para auxiliar em sua fiscalização e comparecer trimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Igualmente foi oferecida a possibilidade do acordo às duas mulheres envolvidas diretamente no homicídio culposo (pena inferior a 4 anos de reclusão). K.K.L. e M.E.C. pagarão prestação pecuniária no valor de R$ 2.000, podendo ser dividido em até 20 vezes. Também assumem compromisso em comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Caso declarem a aceitação do acordo, de livre e espontânea vontade e, por estarem acordadas as partes, o presente instrumento pode ser firmado. Ainda decorre o prazo para que a defesa dos denunciados se manifestem”, conclui o representante do MPMG.
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Aline
25 de julho, 2022 | 22:32lamentavel, uma jovem tao linda com um futuro promisor se envolver numa situacao dessas, complicado, os culpados tem q ser punidos.”
Jayce
16 de junho, 2022 | 08:18Matarão minha amiga por inveja ela era linda perfeita não foi culpa da droga nada quando ela bebia socialmente nunca aconteceu isto elas tem culpa sim matou por inveja isto Sim queremos justiça e q seja feita tiram minha amiga de mim bando de Fdp”
Shirley
25 de dezembro, 2021 | 13:36Misericórdia!!! Tinham q ter segurado ela é chamado logo em seguida a polícia! Isso é o que as drogas estão fazendo com os jovens de hj!! Se perdendo se consumindo por causa destas porcarias!”