03 de dezembro, de 2021 | 14:30
Lacunas na lei da Política Nacional de Saúde Mental e o cenário pandêmico
José Santana Junior *
No início do ano de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a situação de pandemia em razão da disseminação do vírus que causa a covid-19. A partir de então, além da implementação de estruturas aos sistemas de saúde hospitalar, fez necessário a adoção global de medidas de prevenção e controle da doença, de modo que a melhor estratégia para barrar o espalhamento do vírus foi o isolamento social que culminou na restrição de circulação de pessoas, forçando impactos no cotidiano da sociedade, no setor econômico financeiro e na dinâmica política e cultural do país.Com o avanço da pandemia no país e o crescente número de mortes, que somam mais de 600 mil, as perdas financeiras e humanas somadas a escassez das relações, implicaram em uma afetação na saúde mental de todas as pessoas que vivenciam o período de pandemia, que apesar de preexistentes ao momento que se enfrenta, os sintomas de estresse, ansiedade, pânico e depressão acometem estimativa significativa da população.
Estima-se que, de acordo com pesquisas realizadas pela USP, cerca de 63% da população brasileira apresentam casos de ansiedade e 59% de depressão, o estudo apontou ainda, que o Brasil está em primeiro lugar no ranking dos países que mais sofreram com as restrições, desemprego e o isolamento social durante a pandemia, reforçando que o cenário pandêmico tem se mostrado um evento traumático para além das pessoas que já sofriam com algum histórico de desordem mental.
O acesso à saúde é um dos direitos fundamentais intitulados na Constituição Federal e, sendo negligenciado, viola os direitos humanos. Sabe-se que, a atual conjuntura da política do país não estabeleceu uma estratégia de capacitação nacional para que a população fosse amparada dos efeitos de momentos catastróficos como o enfrentado pelo Brasil.
A lei 10.216/2001, que disciplina diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, completou duas décadas de regência, contudo, não foi realizada uma reforma na referida lei que pudesse consubstanciar os serviços extra-hospitalares.
É possível perceber que não houve nenhum financiamento contumaz, tampouco políticas públicas para enfrentamento dos efeitos psicológicos motivados pelo período pandêmico.
Muito embora o Sistema Único de Saúde disponibilize o acesso à atendimento psicológico, mas, as atitudes governamentais e o desfinanciamento na rede de saúde infere-se que as fragilidades da saúde pública ainda permanecem enraizadas na forma de gestão das autoridades governamentais.
É possível perceber que
não houve nenhum financiamento
contumaz, tampouco políticas
públicas para enfrentamento dos
efeitos psicológicos motivados
pelo período pandêmico”
É razoável prever a intensificação do sofrimento psíquico quando não há resultados em ações preventivas e sequer avanços e possiblidades de resposta às necessidades em saúde mental da população, notadamente, a reforma do setor deveria ser pauta no Congresso Nacional, porém, diariamente é possível perceber que esta não é a preocupação das autoridades.
Nota-se, uma necessidade nímia de aperfeiçoamento da lei em comento. A pandemia ocasionada pelo coronavírus foi protagonizada por vivências traumáticas, perdas e lutos e despedidas inesperadas, despertando uma profunda tristeza em todos que vivenciaram o período. Não se deve aceitar que a legislação se limite a apenas melhorar e tornar mais acessível os serviços de atendimento especializados à saúde mental.
É, precisamente necessário, ampliar o campo de competência para atender a uma série de problemas e necessidades psicossociais da população sem deixar de considerar as nuances do período pandêmico, adotando medidas de intervenção adequada para prevenção das enfermidades psicossociais e de controle de todos que experimentaram os frutos da calamidade vivida pelo mundo, de modo que além de prever um controle eficaz e serviços de apoio emocional e psicológico, torna-se forçoso que a lei conte com a possibilidade de atendimento amplo das pessoas afetadas, além de prever planos de recuperação psicossocial de médio e longo prazo.
O acesso à saúde é direito basilar, que deve estar disponível a qualquer cidadão, pois está inteiramente ligado a dignidade da pessoa humana e, cumpre ao Estado assegurar que todo ser receba todos os cuidados adequados para a prevenção, controle e recuperação dos transtornos psicológicos e das vulnerabilidades psicossociais, que afetam inteiramente todas as relações daquele que vive no meio social, econômico, cultural e político.
* Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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Tião Aranha
04 de dezembro, 2021 | 19:53Em matéria de solidariedade, nós humanos, no caminhar, precisamos aprender muito ainda com os elefantes.”
Tião Aranha
04 de dezembro, 2021 | 19:33Esperava que o Legislativo fizesse um relatório das falhas e dos acertos, mas até agora parece que até a CPI da Covid está caindo no esquecimento. Parece que o cérebro humano só se diferencia do cérebro do elefante no número de neurônios. Claro, do elefante é bem menor. Risos.”