28 de novembro, de 2021 | 10:00

Notícias falsas e má interpretação de lei causam confusão sobre remoção de veículos irregulares

PRF e oficial do Pelotão de Trânsito Urbano em Ipatinga alertam sobre o que é verdade ou ''fake news'' em relação ao guincho

Glauber Schwarz
A Lei Federal 14.229/21 não impede que os veículos sejam guinchados A Lei Federal 14.229/21 não impede que os veículos sejam guinchados

Ter o carro ou moto removido em um guincho para um pátio credenciado pode ser o medo de muitos proprietários de veículos. Essa é uma situação que costuma ocorrer ao longo da semana, tanto dentro da cidade quanto nas rodovias. Com a Lei Federal 14.229/21, publicada no mês passado, houve algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, nenhuma delas impede – de fato - que o veículo seja guinchado, ao contrário do que muitas pessoas têm divulgado erroneamente nas mídias sociais, com o intuito de tranquilizar os motoristas.

Em entrevista ao Diário do Aço, o comandante do Pelotão de Trânsito do 14º Batalhão da Polícia Militar, 1º tenente Johne Wischer, explicou detalhes da Lei Federal 14.229/21 e ressaltou que os veículos ainda podem ser removidos, sim, de acordo com a legislação.

Conforme Johne Wischer, a nova lei causou diversas mudanças na legislação de trânsito, não apenas no CTB. “Basicamente mudaram-se alguns critérios no transporte de cargas e também na fiscalização de veículos. Este último item visa, principalmente, a segurança dos demais usuários da via, como sendo o principal requisito para remoção”, destacou.

Foco na segurança

Com a Lei Federal 14.229/21, o comandante afirmou que os veículos ainda podem ser guinchados, a depender de suas condições. “Os veículos serão removidos por falta de licenciamento ou transporte irregular de passageiros ou bens, por exemplo. Já, no caso de estacionamentos irregulares, somente se o dono do veículo não chegar a tempo de impedir a remoção, que se inicia com a chegada do guincho ao local”, apontou.

Também nesse caso o veículo não deixa de receber a notificação da multa por estacionar ou parar em local proibido.

CLA

Johne Wischer acrescentou que a limitação da remoção está relacionada ao caso do veículo que não estiver gerando algum perigo para via, ou seja, nesta situação não haverá, de fato, a remoção e poderá ser sanada a irregularidade posteriormente. “Dentro desse cenário, será recolhido o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o condutor terá o prazo de 15 dias para a regularização, após este prazo, caso não regularize, será inserido o impedimento no veículo em nosso sistema”, pontuou.

Irregularidades sanáveis

Caso o veículo esteja causando algum perigo, o comandante do Pelotão de Trânsito salientou que foi criada, com a nova lei, a oportunidade para o condutor sanar a irregularidade no local. Caso não consiga, o veículo será guinchado até um pátio credenciado. “Exemplo disso é quando os pneus estão lisos. Dessa forma, o condutor poderá trocar os pneus no local onde o carro foi abordado. Mas, se não conseguir fazer isso, o veículo será removido”, concluiu.


Polícia Rodoviária Federal se pronuncia sobre a Lei 14.229/21


Divulgação
A remoção dos veículos ainda poderá ser feita pelos agentes rodoviários federais A remoção dos veículos ainda poderá ser feita pelos agentes rodoviários federais
Diante das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei 14.229/21, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareceu, por meio de nota, que não procedem as informações difundidas nas mídias sociais, as quais afirmam sobre a proibição das remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito.

A PRF salienta que a modificação normativa em apreço nada mais fez do que consagrar, na lei, procedimentos que já tinham previsão em normativos internos e que careciam de mais robustez jurídica e transparência. “A lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro de 2021, trouxe um conjunto de modificações relevantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No que se refere à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, o texto tratou da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades que imponham a remoção poder prosseguir com a viagem”, ressalta a nota.

Segurança

No entanto, a PRF salientou que é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito: oferecer condições de segurança para circulação e desde que não consiga sanar a irregularidade no local da infração.

"Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias, sendo dever primário do agente da fiscalização garantir essas condições para justificar a liberação", acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária da PRF, inspetor André Luiz Azevedo. Além disso, há ainda uma terceira condicionante: o recolhimento pela Autoridade de Trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), mediante entrega de recibo. Esta condição opera como uma garantia para que o condutor cumpra a obrigação de regularizar.

Infrações não cobertas

Ainda sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo, conforme apontado pela PRF.

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Comentários

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Roberto Alves da Silveira

29 de novembro, 2021 | 07:25

“E incrível como a mafia dos guinchos se perpetuou nos das policias federal e estadual, mesmo com uma lei federal tentando mudar esse quadro o que vi nessa reportagem sao agentes de trânsito, com grande obstinação em apreender veiculos ou sejam vao continuar a interpretar a lei ao seus modos.muito triste isso.por isso a confiança nesse quesito no tocante a essa parte das polícias e zero,pode perguntar a qualquer um,se ele confia mais nos policiais do transito ou nos policiais da rota/bope/policia federal que trabalham fora das estrada.nem dentro das próprias forças militares eles sao bem vistos, pode ver que a maioria tem guarnições independentes. A mais ,vc ta falando isso porque sao desonesto, a maioria nao,mas pelo modo que interpretam a lei e pelo modo que agem sempre com autoritarismo. Ano passado tive meu veiculo multado por segundo o agente esta com os pneus lisos,ele so no olho declarou isto e pronto,vc nao tem outra alternativa a não ser obedecer. Mas veja quando fui trocar os pneus a loja tinha um aparelho e mediu os sucos do mesmo e estavam bem acima do que a lei fala.ou seja eu estava certo.mas ele o agente declarou que nao,e se ele diz nao,pode ter certeza de que e nao.entao aconselho sempre a realmente andar com o veículo 200%.assim a mafia dos guincheiros nao teram ceia de natal pra começar.”

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