Nota Técnica do Ministério Público defende 10% de vagas de estágio para pessoas com deficiência

21/11/2021 às 09:30
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A nota orienta que as pessoas com deficiência participem da disputa das vagas de estágio

Para promover o enfrentamento à discriminação de estagiários com deficiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta semana uma nota técnica com recomendações a serem seguidas por organizações públicas e privadas, instituições de ensino e agentes de integração. Entre as diretrizes está a reserva de 10% de vagas de estágio a pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei 11.788/2008.

A nota técnica foi assinada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. O documento traz uma série de diretrizes voltadas à igualdade de oportunidades e eliminação de condutas discriminatórias contra estagiários com deficiência.

A nota também orienta que as pessoas com deficiência participem da disputa de quaisquer vagas de estágio, sem distinção de setores ou funções, e que sejam garantidas condições acessíveis em processos seletivos e no local de trabalho, identificando adaptações necessárias nos ambientes.

O documento também recomenda que sejam atribuídas aos estagiários com deficiência tarefas compatíveis com as atividades do programa de estágio e com o seu grau de formação profissional de modo a não permitir que fiquem em estado de ociosidade ou de trabalho em excesso.

Mais uma conquista

Para a advogada trabalhista Daniele Cunha Silva Soares, que atua em Coronel Fabriciano, a decisão é mais uma importante conquista em prol das pessoas com deficiência, que além das limitações já enfrentadas, sofrem com a ausência de experiência profissional, dada a dificuldade de inclusão no mercado de trabalho.

“A partir desta Nota Técnica do MPT, as pessoas com deficiência terão mais oportunidades de trabalho em todos os setores e funções, pois estarão mais preparadas para o ingresso no mercado com a complementação da formação por meio das atividades práticas do estágio, e ainda terão garantidas condições acessíveis no local de trabalho com as necessárias adaptações nos ambientes”, complementou.

Qualificação de mão de obra

Daniele Cunha diz, porém, que em qualquer caso, a reserva de vagas se destina à pessoa com deficiência habilitada ao cargo ou ao emprego, bem como à existência de compatibilidade entre a deficiência e a função a ser exercida. “As empresas concedentes também serão beneficiadas pela determinação, pois ao cumprirem as diretrizes de eliminação às condutas discriminatórias contra estagiários com deficiência, poderão obter mão de obra qualificada e alcançar metas de contratação de pessoal”, ressaltou.

Ainda conforme a advogada, em caso de descumprimento da reserva de vagas, a empresa estará sujeita à pena de multa administrativa e atuação extrajudicial e judicial do MPT.
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