18 de novembro, de 2021 | 16:28
Início do ano letivo na rede estadual será em 7 de fevereiro
A rede estadual de ensino mineira já conhece o Calendário Escolar para o ano de 2022. O documento foi publicado nesta quinta-feira (18), na página 22 do Diário Oficial de Minas Gerais, e traz a programação de todas as atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, entre outras.
De acordo com o calendário, o ano escolar, que é quando os profissionais da unidade de ensino iniciam o trabalho de planejamento, reuniões e formação continuada, começa em 1/2/2022. Já o ano letivo, quando os estudantes voltam às atividades nas escolas, se inicia em 7/2, detalhou o governo estadual.
Planejamento
A partir da publicação da resolução, as escolas devem organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2022. O calendário escolar deve ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
A publicação do documento antes de terminar o atual ano letivo é muito importante para que as escolas estaduais façam suas previsões e organizações. Além disso, a resolução prevê a quantidade de dias escolares entre o encerramento do semestre e o recesso, importante para que as unidades de ensino tenham tempo para organizar o encerramento das turmas semestrais de Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos cursos técnicos e normal de nível médio, além de preparar o início do próximo semestre letivo.
Datas tradicionais
Datas tradicionalmente já previstas no calendário escolar também estão contempladas no documento. O período de 19 a 26/6, por exemplo, será dedicado às atividades da "Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº 16.514 de 2006. De 12 a 18/8 será realizada a "Semana Estadual das Juventudes", instituída pela Lei nº 22.413 de 2016. A Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, será entre os dias 16 e 18/11.
O diretor da escola deve oficializar à Superintendência Regional de Ensino (SRE) de referência quando serão as reuniões de conselhos de classe, em até cinco dias úteis da data prevista para a sua realização.
As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.
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