27 de outubro, de 2021 | 10:00

Advogado acredita que haverá aumento no número de processos trabalhistas com nova decisão da justiça gratuita

Arquivo pessoal
Para o advogado Grimaldo Bruno, decisão permite mais acesso do trabalhador à justiçaPara o advogado Grimaldo Bruno, decisão permite mais acesso do trabalhador à justiça

Mais acesso à justiça e oportunidade de corrigir situações em que os direitos são violados sem receio de pagar por isso. O advogado trabalhista que atua em Ipatinga, Grimaldo Bruno Fernandes Botelho, acredita que o número de causas trabalhistas deve voltar a crescer, como reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mudar novamente as regras da justiça gratuita.

Com a alteração, as pessoas pobres, com direito à justiça gratuita caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os honorários de peritos e advogados da parte vencedora. O STF entendeu que tal situação limitava o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte.

O advogado Grimaldo Bruno explica que a reforma de Michel Temer (MDB) reduziu imediatamente o número de novas ações trabalhistas no Brasil. “De 2017 a 2018, caiu drasticamente para 32% o número de ações. Eu não posso falar que existe democracia em um país quando ele veda o acesso ao Judiciário”, argumenta.

Com a nova decisão, Bruno acredita que o número de processos trabalhistas tende a aumentar. “Pois essa decisão é de uma clareza muito óbvia e reconhece que o beneficiário da assistência judiciária já teve essa condição reconhecida pelo juiz numa análise preliminar. Ele não pode ser penalizado com custas de honorários em caso dessa demanda não ser procedente”, explicou.

A novidade amplia o acesso do trabalhador à justiça, é mais oportunidade de buscar o cumprimento dos direitos trabalhistas. “Vejo que, com essa decisão, o trabalhador que é beneficiário da justiça gratuita poderá demandar sem ter receio de sair devendo. É que na forma como acontece hoje, se o trabalhador perder a ação, ele poderá até mesmo sair devendo honorários a parte contrária. E essa decisão do STF muda isso”, esclareceu o advogado.

Após a decisão do STF, a empresa continua tendo que pagar o advogado do trabalhador que ganhar uma ação na justiça. A diferença é que o advogado de empresa, se for deferida a justiça gratuita, não recebe honorários de sucumbência, explica Grimaldo. “O julgamento foi essencial, afastando um obstáculo de acesso à justiça, que compromete fatalmente os direitos trabalhistas, justamente de pessoas com insuficiência de recursos, pobres”, complementou.

Veja mais:
Trabalhador pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista

Entenda o caso

O julgamento da questão no Supremo começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado neste mês. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, no governo de Michel Temer.

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.

Os dispositivos definiram situações em que a parte derrotada deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.

No entanto, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência, ou seja, aquele trabalhador que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo máximo de 15 dias.

O que é

A Justiça gratuita é o benefício que isenta a pessoa do pagamento de despesas processuais; por exemplo, custas e taxas processuais. Com a reforma trabalhista, o salário do beneficiário deve ser igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57, para ter direito aos benefícios da Justiça Gratuita. Porém, Grimaldo ressalta que existem vários entendimentos no sentido de que basta uma declaração formal, sujeita às penalidades legais, afirmando que não poderia pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento ou de sua família.
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