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15 de outubro, de 2021 | 17:41

Reincidente em furto em supermercado no Centro de Ipatinga é preso

Um homem acusado de praticar, pela segunda vez, furto em um supermercado no Centro de Ipatinga foi detido por seguranças e em seguida preso por policiais militares na tarde desta sexta-feira (15).

Vários produtos de mercearia furtados na loja da rede Bretas, localizada na avenida Maria Jorge Selim de Sales, foram recolhidos com o homem e restituídos ao estabelecimento, conforme apurou o Diário do Aço.
Reprodução
Homem tinha furtado quinta-feira e voltou hoje para praticar novo furto, quando foi preso Homem tinha furtado quinta-feira e voltou hoje para praticar novo furto, quando foi preso


O caso foi descoberto por seguranças da loja, que detiveram M.C.M., de 33 anos, por volta de 13h. Alegaram os fiscais do estabelecimento que na quinta-feira o homem esteve no supermercado e, conforme pode ser verificado nas câmeras, pegou mercadorias e saiu sem pagar pelos produtos. Para surpresa dos fiscais, o homem retornou nesta sexta-feira e passou a ser monitorado pelos funcionários.

Ficou constatado que M.C. novamente pegou produtos e os colocou dentro de uma mochila, em seguida passou pelos caixas e efetuou o pagamento somente de uma lata de cerveja. Os outros produtos permaneceram na mochila.

A segurança foi acionada e deteve o homem ainda no estacionamento do supermercado. Além da mochila havia mais produtos dentro da calça do homem.

A Polícia Militar foi chamada e efetuou a prisão em flagrante do acusado do roubo. M.C. não quis comentar a respeito do ocorrido e usou o direito de permanecer em silêncio.

Com o homem foram recolhidos, um capacete, chaves, telefone celular, documento de uma moto Honda CG 150 Titan Ks, cartões da Caixa, Itaú e Santander, além de documentos pessoais.

Mulher que furtou em supermercado é liberada da cadeia



Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.

Ao sair da cadeia, onde ficou por 14 dias, a mulher afirmou em entrevista à reportagem da TV Record que pegou os alimentos porque tinha fome: "Quando eu roubei, não pensei muito. Estava com muita fome. Só pensei em comer", afirmou Rosângela Melo, de 41 anos.

Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.

Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo - Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher. Com informações da Assessoria do STJ
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