14 de outubro, de 2021 | 09:23

Novas medidas de proteção a vítimas de violência doméstica são aprovadas

Antonio Marcio/PMMI
Projeto de Lei facilita prisão preventiva de agressor mesmo sem audiênciaProjeto de Lei facilita prisão preventiva de agressor mesmo sem audiência
Com informações da Agência Brasil
O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que amplia a proteção a vítimas de violência doméstica e familiar. Dentre as medidas previstas no PL, estão alterações no texto do Código Penal e a previsão de prisão preventiva sem a necessidade de ouvir os envolvidos, caso haja necessidade de proteger possíveis vítimas. A proposta será, agora, analisada pela Câmara dos Deputados.

A discussão ocorreu nesta quarta-feira (13) e levantou questionamentos a respeito da efetividade das leis que têm sido modificadas para tentar frear a agressão entre as pessoas no ambiente do lar.

O PL 4.194 data de 2019 e sugere alterações nos códigos Penal e Processual Penal, em trechos relativos à violência familiar e doméstica. A primeira alteração está no § 9º do art. 129 do Código Penal, trocando o nome legal (nomen iuris) de “Violência Doméstica” para “Lesão resultante de violência doméstica e familiar”. O projeto adiciona também ao §13 a nomenclatura “Lesão corporal resultante de violência contra a mulher”.

Além disso, no caso dos crimes de violência doméstica e familiar, o projeto propõe que as medidas cautelares de urgência, como prisão preventiva, possam ser concedidas de imediato, mesmo sem audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. O Código de Processo Penal já confere ao julgador a opção de adotar medidas cautelares sem audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, em casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida. O projeto deixa expressa a possibilidade de uso deste instrumento em casos de violência familiar e doméstica.

O relator do texto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), fez uma alteração para reforçar a proteção, com prisão preventiva do agressor, a todas as possíveis vítimas em um contexto doméstico e familiar. Para tanto, adicionou a expressão “ou qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

17 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência em 2020

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgada no mês de junho deste ano apontam que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência em 2020 no Brasil. O fórum aponta que 17 milhões de brasileiras sofreram violência física, ou psicológica ou sexual no ano anterior.

A pesquisa revela outros dados: Na comparação com números de 2019, houve aumento do número de agressões dentro de casa, que passaram de 42% para 48,8%. Já as agressões nas ruas caíram de 29% para 19% das ocorrências.
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