09 de outubro, de 2021 | 08:39

Perfis fakes crescem nas mídias sociais e geram problemas a usuários

Leonardo Britto *

O número de perfis falsos ou duplicados apenas na mídia social Facebook já chega a 270 milhões. Esta quantidade supera em mais de 60 milhões a população brasileira que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 207 milhões.

Ainda de acordo com as informações do IBGE, o dado sofreu aumento desde 2020 e o número de perfis falsos já atinge 13%, dos 2,1 bilhões de usuários mensais ativos apenas na plataforma. Anteriormente, o total somava 7%.

O crescimento dos perfis fakes em redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook, está atrelado aos casos de golpes aos usuários das plataformas digitais. As ocorrências são diversas e vão de golpes, onde pessoas se passam por outras para retirar dinheiro, até aquelas que utilizam fotografias alheias para difamar a imagem da vítima ou, ainda, para disseminar informações falsas.

É preciso ficar atento a este crescimento de casos de golpes aplicados por perfis falsos nas plataformas digitais. Qualquer tipo de difamação é e deve ser tratada como crime, pois tal prática é tipificada no artigo 139 do Código Penal Brasileiro.

“O crescimento dos perfis
fakes em redes sociais como
Instagram, Twitter e Facebook,
está atrelado aos casos de golpes”


O artigo referido diz que, difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode gerar pena com detenção de três meses a um ano e multa. Caso a difamação surja por meio de perfis falsos, deve-se buscar e solicitar a quebra de sigilo telemático a fim de identificar o autor do crime na busca de que o mesmo possa responder criminalmente pelo ato praticado.

Nesta situação, o procedimento para a descoberta do responsável pelos ataques, é necessário solicitar a quebra judicial do sigilo de dados de usuários de redes sociais ou outras aplicações de internet, conforme previsto no artigo 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o que consiste em medida excepcional, ensejando aplicabilidade estrita.

Os casos mais comuns cometidos pelos perfis falsos são os crimes contra a honra, stalking e cyberbullying. Nestes casos, o usuário responsável pelos ataques será punido de acordo a cada crime cometido.

No caso de uma pessoa sofrer com crimes cometidos por perfis fakes, a vítima deverá ter o registro de todo conteúdo probatório: prints das conversas; arquivar os possíveis áudios ou vídeos enviados e, com todas as informações reunidas; promover o registro do material em ata notarial, com o objetivo de que tais provas sejam atestadas como dotadas de veracidade perante um tabelião de registro público.

Em seguida, a vítima deverá promover o registro da ocorrência junto a uma delegacia especializada ou, na sua ausência, recorrer a outra autoridade policial.

* Especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos. @leonardobritto.

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Comentários

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Tião Aranha

10 de outubro, 2021 | 09:58

“Evolução histórica brutal e mais desumana. É o que temos pra hoje. Risos.”

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