21 de setembro, de 2021 | 16:02

MPMG propõe ação contra creche por irregularidades na aplicação de dinheiro repassado pelo município de Ipatinga

Arquivo DA
Promotoria de Justiça aponta déficit de R$ 28,6 mil em prestação de contas de entidade relativa ao dinheiro público repassado em 2018  Promotoria de Justiça aponta déficit de R$ 28,6 mil em prestação de contas de entidade relativa ao dinheiro público repassado em 2018

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra a creche comunitária Centro Educacional e Vida (CEV), localizada em Ipatinga, e contra duas ex-presidentes da instituição, em razão de irregularidades na prestação de contas referente a convênios firmados com o município.

De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, foi apurado um déficit de R$ 28.683,94. Por isso, a ação requer medida liminar tornando indisponível bens e direitos dos demandados, no valor do débito apurado, de forma a garantir o ressarcimento do dinheiro ao município.

Os convênios firmados entre o município e a creche, em 2018, estabeleciam que, mediante o repasse de dinheiro pela Prefeitura de Ipatinga, a instituição atenderia 50 crianças em situação de vulnerabilidade. No entanto, conforme apurado, de forma reiterada, a instituição não promoveu a devida prestação de contas referente aos convênios, o que ensejou a instauração de processo administrativo sancionatório pela Prefeitura de Ipatinga.

Após serem sanadas a ausência de documentação e incoerências nos demonstrativos apresentados, restou um déficit de R$ 28.683,94 referente a saldo remanescente, tarifas, multas, despesas pagas indevidamente e bloqueio judicial indevido na conta da entidade. A instituição reconheceu o débito e pleiteou o parcelamento, que começaria em dezembro de 2019, porém, não promoveu o pagamento. O município então ingressou com ação de execução fiscal, sendo o processo suspenso por terem sido frustradas as tentativas de citação e penhora.

Os promotores de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, afirmam que “restou comprovado que as presidentes da instituição agiram com negligência e dolo ao não prestarem regularmente as contas referentes aos termos de colaboração nº 32/2018 e 63/2018. Ademais, após a rejeição das contas, a instituição reconheceu o valor a ser ressarcido ao município e pleiteou o parcelamento do débito, sendo que, de maneira dolosa, não promoveu o devido pagamento ao ente municipal, causando patente prejuízo ao erário. Não há dúvidas, portanto, que os requeridos incorrem em atos e improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e infringência aos princípios da Administração Pública”.

A ação pede que, ao fim do processo, os réus sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e, especialmente, o ressarcimento do dano ocasionado ao erário, no montante mínimo de R$ 28.683,94. (Com informações da Ascom MPMG)
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