21 de setembro, de 2021 | 14:29
Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei do Mandante
Bruno Haddad
Agora, emissora interessada em transmitir uma partida de futebol precisará negociar apenas com o mandante, que também poderá exibir o jogo em seus canais oficiais
Agora, emissora interessada em transmitir uma partida de futebol precisará negociar apenas com o mandante, que também poderá exibir o jogo em seus canais oficiais
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei nº 14.205, de 15 de setembro de 2021 (conhecido como Lei do Mandante), que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Segundo a nova legislação, os clubes de futebol têm o direito de negociar a transmissão e a reprodução de seus próprios jogos quando forem os mandantes do espetáculo. A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
A partir de agora, a emissora de TV interessada em transmitir uma partida de futebol precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante (a equipe que joga em casa). Além disso, o próprio clube vai poder transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de obtenção de recursos para as equipes de futebol.
Quando não houver definição do mando de jogo, o chamado direito de arena dependerá da concordância dos dois clubes.
As novas regras não se aplicam a contratos previamente assinados, que estão em vigor até 2024. Os clubes sem contratos vigentes poderão negociar vínculos com base na nova legislação.
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Pedrinho Perito
22 de setembro, 2021 | 08:27Esse Bolsonaro tá precisando de um servicinho viu....o sujeito atoa... tanta coisa mais importante, o cara só dá peido errado. Quando vai ter novos passeios de moto?”