MPMG apura denúncia de cargos comissionados fictícios na Câmara de Coronel Fabriciano

12/09/2021 às 06:00
Arquivo DA
Supostas irregularidades na nomeação de servidores na Casa Legislativa em cargos comissionados é alvo de apuração pelo MPMG

Além da decisão da Justiça, na semana anterior, que determinou a imediata exoneração de 52 ocupantes de cargos comissionados considerados irregulares e inconstitucionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano enfrenta outro problema referente à sua estrutura administrativa e de pessoal.

No fim do mês de julho a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca local instaurou o Inquérito Civil nº MPMG-0194.21.000298-7 para apurar suposta irregularidade na criação de novos cargos comissionados na Casa Legislativa, a partir da aprovação da Lei Municipal nº 4.359/2021, em março deste ano, tendo sido requerida diligência ao presidente Miltinho do Sacolão (PSDB) no dia 26 de julho.

Conforme consulta ao site do MPMG, a investigação encontra-se em andamento. E pode desaguar em outra Ação Civil Pública (ACP), caso a mesa diretora não revise a deliberação de aumentar a quantidade de assessores parlamentares.
No mês de abril foi formulada denúncia ao Ministério Público, à cargo da 3ª Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano, contra a lei que aumentou de três para seis o número de assessores dos vereadores da Câmara Municipal.

A alegação na denúncia é que a ampliação da quantidade de assessores parlamentares é vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Também foram criados novos cargos comissionados (de Advogado, Administrador, Controlador Interno e Motorista de Gabinete), supostamente irregulares, por serem funções sem caráter de direção, chefia ou assessoramento.

O entendimento é que foram criados “cargos fictícios de provimento em comissão” para o exercício de funções que deveriam ser desempenhadas, exclusivamente, por detentores de cargos efetivos, aprovados em concurso público.

Resposta

Procurada pelo Diário do Aço, a assessoria do Legislativo fabricianense informou que a sentença acerca das exonerações diz respeito a uma Ação Civil Pública do ano de 2019, que teve por fundamento a declaração de inconstitucionalidade de uma lei de 2010, que dispunha sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal, baseada em uma apuração de 2017. “A decisão contempla um julgamento relativo a fatos passados, anteriores a 2020.

A Câmara esclarece que a respectiva Lei foi revogada em 2017, tendo a atual gestão procedida a reforma administrativa em 2021, quando reduziu o número de cargos da estrutura administrativa para 19, estabelecendo, de forma mais transparente, a verba de gabinete, facilitando a fiscalização por parte da população”, esclarece.

Assessores

Acerca do aumento de assessores parlamentares em Coronel Fabriciano, a Câmara Municipal de reitera que a Reforma Administrativa aprovada em Plenário resolveu questões tidas como ilegais pelo Ministério Público, com base nos princípios da moralidade, eficiência e legalidade. A amplitude do atendimento percebido pela população ocorre sem nenhum aumento de qualquer despesa com pessoal, que fica limitada (despesa) aos mesmos gastos de 2020.

“A composição dos gabinetes parlamentares compete a cada vereador. Com a medida, informa a Mesa Diretora do Legislativo, foram cortados 25 cargos que eram ligados à Mesa da Casa, o que permitiu aumentar o número de pessoas em atendimento nos gabinetes, sem aumentar nas despesas da Câmara e também em respeito ao que determina a Constituição Federal. No fim de 2021, valores economizados com a Reforma, provavelmente, serão devolvidos pelo Legislativo ao Executivo até o fim dezembro, como previsto na Legislação, para aplicação dentro do orçamento municipal, ou ainda retornar à Câmara como parte do repasse mensal para 2022”, conclui a nota.
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