12 de setembro, de 2021 | 09:00
Técnico de enfermagem é preso por importunação sexual contra estagiária em Ipatinga
Um homem de 47 anos foi preso e encaminhado para o plantão da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Ipatinga, na semana que passou. Ele é acusado de importunação sexual praticada contra uma estudante de medicina, de 26 anos, que faz estágio no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Ipatinga. A investigação ainda está em andamento e o nome do indivíduo não foi divulgado pela polícia, por força da Lei de Abuso de Autoridade - 13.869/2019A situação teria começado quando uma equipe saiu por volta das 10h de quinta-feira (9), para socorrer uma vítima de acidente de trânsito envolvendo uma motociclista. Neste atendimento à vítima acidentada, a estagiária relatou que o técnico passou a acariciá-la passando a mão no ombro, próximo ao quadril e antebraço.
Enquanto estava na UPA no bairro Canaã, o técnico chegou a tocar a perna da estagiária durante explicações da utilização dos medicamentos de uma bolsa, quando se encontravam no interior da ambulância.
A jovem alega que afastou a perna do alcance do homem. O acusado se levantou e pediu para irem embora para a central, quando ao saberem da idade da jovem, ele teria dito 26 anos é zero quilômetro” gerando constrangimento na vítima.
Policiais militares foram acionados. Em conversa com os policiais, o técnico negou ter tocado na estagiária e insiste que a todo o momento se manteve distante da vítima. Uma testemunha alegou que não presenciou o que alegou a jovem, porém os policiais tomaram conhecimento que essa não seria a primeira vez que o acusado agia da mesma maneira com mulheres.
As possíveis vítimas pediram para não serem identificadas temendo retaliações. O suspeito foi levado para o plantão da 1ª Delegacia Regional de Ipatinga, onde foi ouvido e encaminhado para o Sistema Prisional. Entretanto, por volta das 18h de sexta-feira (10), o investigado recebeu a liberdade provisória, sem fiança, e passa a responder ao inquérito em liberdade.
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Flavio Moreira
15 de setembro, 2021 | 15:14Estranho esse caso. Deve ser bem investigado, pois não temos nenhuma testemunha corroborando o assédio e tampouco relatos que desabonem o suspeito.”
Zoio de Zoiar
13 de setembro, 2021 | 08:40Para os que pedem a divulgação do nome do acusado, ou não leram a reportagem ou então fingem de bobo. Lembrando novamente que de acordo com o que exige a legislação (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes.
E no mais no Brasil existe um principio que versa sobre a presunção da inocência e que na grande maioria das vezes é esquecido por nós. O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: ?ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória?. Tendo em vista que a Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto deverá absolver e obedecer tal princípio.
Em termos jurídicos, esse princípio se desdobra em duas vertentes: como regra de tratamento (no sentido de que o acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final) e como regra probatória (no sentido de que o encargo de provar as acusações que pesarem sobre o acusado é inteiramente do acusador, não se admitindo que recaia sobre o indivíduo acusado o ônus de "provar a sua inocência", pois essa é a regra). Trata-se de uma garantia individual fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
Presumir inocente ou não considerar culpado são fórmulas equivalentes que não afirmam que, o indiciado, o denunciado ou o sentenciado seja, de fato inocente, mas que, apesar de eventualmente preso em flagrante e ter confessado o crime, de responder a uma investigação, a processo ou já condenado (sem trânsito em julgado), e tudo mais conspirar contra ele, deve ser tratado como se inocente fosse. deixo claro aqui que o abuso ou importunação sexual devem ser severamente combatido e caso se comprove a culpa do acusado o mesmo deve receber uma pena exemplar, de acordo com a legislação vigente.”
Kamilly Faqueres de Castro Araújo
12 de setembro, 2021 | 19:26Tem que dar o nome do abusador, para nós mulheres ficarmos atenta já o proprio já esta livre !”
Marlene Moreira Soares Veiga
12 de setembro, 2021 | 17:10Boa tarde, só acho que deveria ter dado nome ao meliante, pois todos os funcionários masculino agora ficam pixados.”
Jones
12 de setembro, 2021 | 15:10A unidade do SAMU de Ipatinga foi acionada, há alguns anos, para socorrer a minha mãe em uma emergência doméstica.
Três profissionais foram escalados para a solicitação, cumprida de forma ímpar pelas duas jovens (estagiárias?) assistidas por um sujeito forte, de cor clara, com idade na faixa de 40 anos ou um pouco mais.
Este bacana, em determinado momento, passou a demonstrar irritação com os procedimentos de socorro, exibindo, claramente, uma arrogância desproposital.
Sem sombras de dúvidas, o gajo estava exibindo autoridade para os presentes e, notadamente, para as jovens bonitas do Samu.
Indignado com aquela atitude intempestiva, após a condução da minha mãe para o atendimento no HMC, visitei a sede do Samu, localizada entre os bairros Cidade Nobre e Vila Formosa, para relatar os fatos constrangedores.
Rascunhei um relatório e entreguei para uma atendente que, provavelmente, não levou o caso às instâncias superiores.
A pergunta que não quer calar:
Seria o assediador da ocorrência recente publicada pelo Diário do Aço, o mesmo indivíduo despreparado não identificado no meu relato?”
José Farias
12 de setembro, 2021 | 09:45Intrigante: conheço alguém que trabalha no SAMU e está pessoa me disse que o acusado trabalha maus de 15 anos no SAMU e não tem nada que o desabafe, muito menos parecido com essas acusações....temos que tomar cuidado....”