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12 de setembro, de 2021 | 09:00

Funcionários demitidos do UAI podem voltar ao trabalho

Além do retorno, trabalhadores poderão ganhar todos os salários e benefícios do período em que estavam suspensos

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Audiência no Ministério Público do Trabalho onde foi feita uma inicial para notificar a MGSAudiência no Ministério Público do Trabalho onde foi feita uma inicial para notificar a MGS

A Justiça determinou o retorno de trabalhadores demitidos em 2019 da Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizada em Coronel Fabriciano. Conforme sentença publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região da 2º Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, além de retornar os funcionários aos postos de trabalho, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A, terceirizada responsável pelas unidades, terá que pagar todos os direitos trabalhistas referentes aos dois últimos anos em que os funcionários estiveram suspensos.

Até o momento, apenas um trabalhador teve processo transitado em julgado e já está permitido a voltar às suas atividades. Outros quatro também receberam parecer favorável, porém, ainda pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A MGS é uma sociedade anônima de capital fechado sob a forma de Empresa Pública, criada em 1954, para prestação de serviços em repartições públicas. E é a responsável pela contratação de funcionários para o atendimento das UAI’s.

A juíza da segunda vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, julgou procedente o pedido de alguns funcionários e anulou a demissão, condenando a empresa a reintegrar os trabalhadores nas mesmas condições anteriores, com pagamento de salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, como se não houvesse tido a suspensão do contrato.

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Advogada Fabiana Rose acredita que decisão também trará agilidade no atendimento da populaçãoAdvogada Fabiana Rose acredita que decisão também trará agilidade no atendimento da população
Direitos

A advogada trabalhista que atua no caso, Fabiana Rose Martins, explica que dos 13 funcionários demitidos na época, dez entraram com ação contra a MGS no escritório dela. “Destes dez, quatro tiveram sentenças favoráveis, porém ainda pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho. E um funcionário teve sentença favorável com trânsito em julgado, não cabendo mais recurso, processo retornando do TST”, detalhou.

Ainda segundo a advogada, outros cinco estão com processos suspensos aguardando julgamento da decisão do tema de repercussão geral 1.022 no Superior Tribunal Federal (STF), discussão sobre dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

Para Fabiana Rose, a decisão favorável da juíza da 2ª Vara do Trabalho e a possibilidade de outras decisões positivas no Tribunal Superior do Trabalho são uma vitória também da população atendida na UAI de Coronel Fabriciano. “Temos outros processos no TST dando procedência a integrar os trabalhadores aos quadros que eles ocupavam antes, com todos os benefícios e todos os salários vencidos que eles estavam tendo. Isso é de certa forma favorável também à população, pois um órgão que atende diversos trabalhadores em diversas demandas, e com esses trabalhadores retornando, o atendimento à população terá mais agilidade”, destacou.

O caso

Em abril de 2019, em meio ao anúncio de possível fechamento da (UAI) de Coronel Fabriciano, a MGS iniciou a demissão de 13 funcionários. Posteriormente, com intenso movimento de autoridades locais e da própria população para manter o funcionamento da unidade e também o emprego dos trabalhadores, foi anunciada a manutenção da UAI.

Mas as demissões foram feitas e a justificativa da MGS na época foi a “ausência de demanda de vaga para tais atividades, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, no rol dos clientes nos quais atuava e após uma readequação da unidade, sendo necessário a redução de 20% por determinação do governo estadual”, conforme constava no comunicado entregue aos demitidos, por meio de Sedex (Correios).

A advogada Fabiana Rose Martins esclarece que faltaram tentativas de realocação e não houve processo administrativo para justificar as demissões, como prevê a súmula 57 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que fala especificamente da MGS. “Diante de tudo que aconteceu, esses trabalhadores que passaram num processo seletivo e depois foram extremamente injustiçados com essa demissão, feita sem nenhum processo formal e desrespeitando a essa súmula do TRT”, explicou.
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