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11 de setembro, de 2021 | 10:00

Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização

Advogada alerta sobre os efeitos de divulgação indevida pelos usuários do aplicativo

Divulgação
Para a Idamara Oliveira, a decisão deve impactar no comportamento das pessoas em relação ao WhatsAppPara a Idamara Oliveira, a decisão deve impactar no comportamento das pessoas em relação ao WhatsApp

Em tempos de tecnologia na palma das mãos, com os usuários tendo à disposição diversos aplicativos de comunicação em seus smartphones, surgem também problemas e possíveis implicações jurídicas. Segundo dados da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box, publicada pelo site Canaltech, o WhatsApp está instalado em 99% dos smartphones registrados no Brasil. E é comum que a maioria dos usuários desse aplicativo façam print de conversas para enviar a outras pessoas. Porém, a divulgação de tais conversas sem autorização judicial ou consentimento dos envolvidos agora é passível de indenização, se for comprovado algum dano para esta pessoa. A decisão foi tomada no início deste mês, por unanimidade da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A advogada especialista em Direito do Consumidor que atua em Ipatinga, Idamara Fernandes Oliveira, explica os impactos da decisão e as consequências para quem fizer a divulgação da conversa, sem consentimento. “Ao levar a conhecimento público uma conversa privada, além da quebra da confidencialidade (art.7º da Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet) estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade (artigo 5º inciso X da Constituição Federal de 1988) e à intimidade do emissor, sendo possível a condenação por danos morais daquele que procedeu à divulgação”, explica.

Proteção de dados

No entendimento dos ministros do STJ, ao enviar as mensagens pelo aplicativo, o emissor não espera que ela seja lida por terceiros ou divulgada ao público, por meio de mídias sociais. Idamara Oliveira lembra que a nova decisão se relaciona com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), número 13.709/18, que traz profundas modificações no âmbito virtual, tanto para empresas como para consumidores finais, administradores de contas nas mídias sociais e, principalmente, os influenciadores digitais.

Ainda conforme a advogada os dados pessoais são protegidos pela Constituição Federal de 1988 e, nesse sentido, são considerados pessoais quaisquer informações relativas ao indivíduo. E a divulgação dos dados pessoais é passível de punição, a exemplo do compartilhamento de publicações nas mídias sociais sem averiguar a veracidade das informações, as chamadas "fake news". Uma vez constatado o dano pelo emissor da divulgação, esse pode ser responsabilizado por danos morais. “E esse recente julgamento do STF trouxe à baila a existência do direito de confiabilidade, um direito já existente desde a nossa Primeira Constituição Federal de 1824, mas que, com o intenso uso da internet, tem sido esquecido por parte de seus usuários. Afinal, a internet não é uma terra sem lei”, reforçou Idamara.

Para a advogada, a decisão do STJ deve impactar no comportamento das pessoas em relação ao uso do WhatsApp. A expectativa é que as pessoas tomem alguns cuidados, principalmente os administradores no momento da criação dos grupos, alertando aos participantes sobre a proteção aos dados pessoais. “Os cuidados dos usuários começam por atitudes bem simples, tais como emitir no grupo do WhatsApp um termo de confiabilidade para que todos tenham ciência do dever de confiabilidade das informações ali escritas”, alerta.
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