09 de setembro, de 2021 | 16:09

Lei que prevê atendimento prioritário nos serviços públicos e privados é sancionada em Minas

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção do governador Romeu Zema (Novo) da Lei 23.902, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados em Minas Gerais. A publicação foi feita no último dia 4. A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma.

A nova lei é originária do Projeto de Lei 328/19, do deputado estadual Celinho Sintrocel (PCdoB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de agosto. O PL, explica o deputado, incluiu substitutivo da Comissão de Justiça e uma emenda da Comissão de Saúde, consolidando desta forma uma Lei Geral de Atendimento Prioritário no Estado.

Nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa: com idade igual ou superior a 60 anos; aposentada por invalidez ou por tempo de serviço; com deficiência ou com mobilidade reduzida; gestante e lactante; que esteja acompanhada por criança de colo; que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina, ainda, que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.
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