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02 de setembro, de 2021 | 16:10

Subsecretaria de Meio Ambiente de Timóteo embarga obra de desaterro irregular no Bela Vista

Divulgação
Defesa Civil recomendou retirada urgente da terra solta depositada ilegalmente no meio da rua Mesquita Defesa Civil recomendou retirada urgente da terra solta depositada ilegalmente no meio da rua Mesquita

Todo serviço de construção ou reforma de imóveis necessita de cuidados para evitar dor de cabeça. Aterros, desaterros, supressão de árvores, demolição, construção, acréscimo e reconstrução de edificação só podem ocorrer após o devido licenciamento junto à Prefeitura de Timóteo. O desrespeito às normas ambientais e ao código de postura é passível de multa e outras sanções, alerta a administração.

Nesta semana, uma ocorrência registrada na rua Mesquita, no bairro Bela Vista, ilustra bem a situação, que em alguns casos pode colocar em risco a segurança dos moradores. Inadvertidamente, o proprietário de um imóvel iniciou o desaterro de um lote sem prévia autorização do município. Como agravante, a terra escavada foi colocada no meio da rua, interditando parcialmente a circulação de veículos, causando transtornos aos moradores daquela comunidade.
Em função disso, fiscais de Meio Ambiente, de Posturas, de Obras e a Polícia Militar foram acionados para tentar resolver o imbróglio, já que o proprietário se recusava a parar com os serviços.

Nesse caso, a intervenção realizada pelo proprietário infringiu o Decreto 5.292/2020, que trata da Política Municipal de Meio Ambiente. A legislação veda “depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos sólidos e/ou líquidos, sem prévia autorização da Subsecretaria de Meio Ambiente”. Para realizar serviços de aterro ou desaterro é necessário Licenciamento ou Autorização Ambiental prévia. O crime de movimentar terra sem autorização acarreta multa de 1.500 UPFMT por ato mais 50 UPFMT por m³.

Por causa dos riscos, a Subsecretaria de Meio Ambiente de Timóteo embargou a obra, autuou e multou o proprietário. “Os técnicos do Meio Ambiente são unânimes no entendimento de que, embora o morador que causou o dano ambiental e interditou a pista é quem deve arcar com os custos da retirada da terra e ainda pagar pela multa, a prefeitura deve agir na proteção dos demais moradores da referida rua que estavam sofrendo com os transtornos na sua locomoção, com poeira e até mesmo com riscos numa eventualidade da ocorrência de chuva”, esclareceu a Subsecretaria de Meio Ambiente, apontando que “os cortes de terreno sem a rigorosa observância das técnicas de engenharia exigidas no licenciamento deixa o próprio infrator e a sua família expostos a serem vítimas de desmoronamento do talude”.

Terra solta

Diante do perigo iminente, a Defesa Civil solicitou a retirada da terra solta acumulada na rua em caráter de urgência. “Tal solicitação se faz necessária uma vez que existe a previsão meteorológica de chuva para os próximos dias. Esta terra solta pode colocar em risco os transeuntes e os lotes existentes próximo do local onde foi feito o desaterro irregular”, justificou a Defesa Civil. Em virtude do caráter de urgência, a Secretaria de Obras iniciou na tarde desta quinta-feira (2) a remoção da terra.

A Subsecretaria aproveitou para fazer um alerta a toda população: “quem pretende fazer movimentação de terra precisa estar consciente de que não pode transferir os custos da sua destinação para a população em geral e, principalmente, não pode transformar a sua obra num impacto ambiental para os vizinhos”.
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