
01 de setembro, de 2021 | 09:00
Na pauta do Senado, ''minirreforma trabalhista'' deve ser apreciada nesta quarta-feira
Os senadores devem analisar nesta quarta-feira (1) o texto da Medida Provisória 1.045/2021, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Editado pelo governo no fim de abril, o texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto e a versão final, com destaques dos partidos, no dia 12.
Entidades e partidos de oposição se posicionaram contra a MP e tentam alternativas para barrar a proposta, com a justificativa de que o texto propõe uma nova reforma trabalhista, com o corte de vários direitos. A minirreforma precisa ser votada até 7 de setembro, caso contrário perde validade. A informação que circula nos bastidores do Senado é de que existe pressão do Palácio do Planalto para colocar a matéria em votação.
A proposta, elaborada pelo Ministério da Economia em 2020, visa reduzir o desemprego em meio à pandemia da covid-19. Enquanto empresários reduzem salários e jornada de trabalho de seus funcionários, o governo federal paga parte dos vencimentos dos trabalhadores.
O texto da MP traz a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional.
A MP apresenta a criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), programa destinado a jovens entre 16 e 29 anos, que receberão um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP). A proposta, no entanto, não prevê contribuições previdenciárias, recolhimento de FGTS e carteira assinada.
Gravíssimo
Para a advogada especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Rose, de Coronel Fabriciano, a apreciação e possível aprovação do texto no Senado é uma situação gravíssima, da qual as pessoas não estão falando a respeito. Todos precisam saber que passaram o texto na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, foi uma articulação silenciosa e agora está na pauta do Senado já para esta quarta-feira, às 16h. Se passar lá acabou. Infelizmente vários dispositivos inconstitucionais serão aprovados e prejudicarão o trabalhador”, avalia.
Fabiana observa que o texto é prejudicial aos trabalhadores, trazendo à tona dispositivos da Medida Provisória nº 905, de 2019, a denominada MP da Carteira Verde-Amarela, e da Medida Provisória nº 927/2020, e cria três novas modalidades de contratação precarizadas: o Priore (bastante semelhante ao contrato verde-amarelo); o Requip e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
Além disso, o texto contém diversas alterações da legislação trabalhista, que, assim como as novas modalidades de contratação, configuram matérias completamente estranhas ao conteúdo original da MP nº 1.045, verdadeiros jabutis, no jargão parlamentar. A MP nº 1.045, originariamente, visava tão somente estabelecer regras para garantir empregos e renda, com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e salários e suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia, como fez a MP nº 936, convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, mas que perdeu validade com o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020”, pondera.
Ela acrescenta que são mais de 90 dispositivos que alteram a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que retiram direitos como FGTS e 13º salário. A MP tem caráter de urgência, e nada disso teria motivo para ser discutido desta forma. Estão querendo precarizar as relações de trabalho e diminuir direitos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estadual está mobilizando em relação ao tema, mas aqui na região não vi nada. Acredito que o texto será aprovado, mas imaginei que seria mais discutido e divulgado. Uma das coisas necessárias de se falar é sobre a gratuidade no acesso à Justiça. Não será qualquer trabalhador que poderá acessar à Justiça do trabalho. Além de todos os absurdos, estão restringindo o direito de buscar ajuda”, lamentou a advogada.
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