13 de agosto, de 2021 | 10:00

Tribunal do Trabalho proíbe acúmulo de funções no transporte coletivo e determina que Saritur suspenda prática

A decisão diz respeito ao município de Belo Horizonte; situação semelhante chegou a ocorrer no Vale do Aço

Arquivo DA
Empresa afirma que motoristas e cobradores não acumulam tarefasEmpresa afirma que motoristas e cobradores não acumulam tarefas

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) reformou uma sentença da 40ª Vara do Trabalho, que admitiu o acúmulo das funções motorista/cobrador e condenou a empresa Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. (Saritur) a suspender a prática, em convergência com a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG). A decisão foi proferida em relação à capital Belo Horizonte. No Vale do Aço, a situação chegou a ocorrer, mas num caso esporádico, segundo a empresa.

O gerente administrativo da concessionária na região, Anivair Dutra, explicou que um caso específico, em que um dos trabalhadores estava doente, motivou tal acúmulo de funções. “Mas hoje eu não tenho informação nenhuma a respeito, foi uma situação esporádica, mas não ocorre no Vale do Aço atualmente”, assegurou. Em junho do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Coronel Fabriciano (Sinttrocel) recebeu a informação que alguns ônibus estariam circulando sem a presença dos cobradores, mas em outra empresa, a Univale.

À época, a Univale informou que, em razão da pandemia, foi obrigada a tomar algumas providências, visando a preservação da saúde dos trabalhadores. “Uma das medidas adotadas foi o afastamento de funcionários enquadrados no grupo de maior risco e, dentre estes, alguns cobradores. Em função disso, alguns veículos/horários operaram sem este profissional”.

Decisão

Reafirmando a tese apresentada pelo MPT, o TRT classificou o acúmulo das atividades de motorista/cobrador como descumprimento de Lei Municipal (8.224/2001) e do Decreto Estadual 44.603/07, sendo, portanto, afronta ao interesse público. A decisão proferida pela 8ª Turma do TRT fixa prazo de 60 dias para que a Saritur passe a "abster-se de exigir acumulação da atividade de efetuar a cobrança das passagens de ônibus para os trabalhadores que exercem a função de motorista, no município de Belo Horizonte. Em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento”.

O presidente do Sinttrocel, Marlúcio Negro, explicou que Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano estão sob legislação que impede o acúmulo de funções, no caso da Satitur. No caso da Univale, a lei não alcançaria a empresa, que presta serviço intermunicipal. “Nas três cidades temos esse respaldo, o que limita uma infração neste sentido”, conclui.
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Comentários

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Osvaldo Erlacher

13 de agosto, 2021 | 20:46

“A linha do São Candido da Univale só tem o motorista não tem trocador”

Sasa

13 de agosto, 2021 | 15:43

“O onibus da linha do bom jardim de 11:30 é motorista / cobrador.”

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