11 de agosto, de 2021 | 07:01

Loja é condenada a pagar R$ 8 mil a idosa por danos morais

Via Varejo (Casas Bahia e Ponto) foi condenada por não providenciar assistência em fogão com defeito; Decisão levou em conta, também, descaso com que a consumidora foi tratada

Reprodução
Condenação foi por ''desvio produtivo'', que se caracteriza quando o consumidor, em decorrência de um atendimento de má qualidade, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a deixar suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedorCondenação foi por ''desvio produtivo'', que se caracteriza quando o consumidor, em decorrência de um atendimento de má qualidade, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a deixar suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor

A Justiça determinou que a Via Varejo S.A (dona das marcas Casas Bahia e Ponto - antigo Ponto Frio) deve responder por danos morais a uma consumidora, uma idosa de Juiz de Fora, e indenizá-la em R$ 8 mil, por causa de um fogão com defeito.

No dia 12 de maio, a Justiça de Primeira Instância havia condenado a empresa, a pagar R$ 3 mil pelo desgaste emocional e a angústia que a mulher enfrentou ao comprar um fogão com defeito. Mas, nesta terça-feira (10), em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor em R$ 5 mil, chegando o valor total da indenização a R$ 8 mil.

"Ao arbitrar o valor devido a título de danos extrapatrimoniais, o julgador deve atentar para o caráter punitivo e compensatório da indenização, bem como para as circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa".

Com este entendimento a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização de R﹩ 3 mil para R﹩ 8 mil por danos morais que a Via Varejo S.A. terá que pagar a uma consumidora. A decisão transitou em julgado e, portanto, não pode ser revertida.

A mulher idosa alegou que adquiriu um fogão para presentear a sobrinha. Entretanto, o equipamento apresentou defeitos e não pôde ser utilizado. A mulher alega que foi diversas vezes à loja para tentar resolver o problema, não conseguiu e foi tratada com deboche e desprezo.

Defesa

A empresa se defendeu sob o argumento de que a cliente não comprovou o defeito no produto. Para a Via Varejo, a indenização arbitrada possibilitava o enriquecimento ilícito, pois a consumidora sofreu apenas meros aborrecimentos.

Em 1ª Instância, a sentença da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R﹩ 3 mil pelo desgaste emocional e a angústia que a compradora enfrentou.

Recorreu

A consumidora, argumentando que o valor era muito baixo e que a conduta da companhia era "reprovável, e indesejável", ajuizou recurso no Tribunal.

A relatora, desembargadora Mônica Libânio, considerou que a consumidora sofreu danos morais, pois se trata de senhora idosa que teve que despender muita energia e tempo para tentar resolver o problema.

Devido a isso, a magistrada entendeu ser necessário aumentar a quantia arbitrada. Segundo a desembargadora, a Via Varejo deve responder pela reparação de danos morais, sobretudo pelo descaso no trato para com a cidadã.

A magistrada afirmou que no caso aplicava-se a teoria do desvio produtivo, que se caracteriza quando o consumidor, em decorrência de um atendimento de má qualidade, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a deixar suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com a relatora. (Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG)
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Comentários

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Carla Gomes

11 de agosto, 2021 | 10:39

“Uma falha brutal no pós venda. Equipe ruim de serviço. Por causa de um fogão chega a um processo que vai parar no TJMG. Quando leio notícias como essa fico pensando onde estaria o treinamento das esquipes para gerenciar crises a partir de um defeito em um simples fogão a gás.”

Carlos Roberto Martins de Souza

11 de agosto, 2021 | 08:52

“Adeus voto impresso,
Feliz urna eletrônica!
Que tudo se realize,
Nas eleições que virão!
Voto seguro na urna,
Democracia para dar e vender!


A indiferença de Boçal Naro é tão assustadora, que chegou ao ponto de a urna eletrônica incomodar mais do que 560.000 URNAS MORTUÁRIAS! A falta de empatia e de humanidade deste Meliante é tão gritante, que ao invés de ele ir participar de um cortejo fúnebre de uma vítima da Covid, ele foi participar de um desfile dos CANHÕES DE BOZORONE pelas ruas da Esplanada dos Ministérios. Agora, com mais uma derrota no seu currículo de perdedor, é esperar para ver o que esta figura ridícula irá aprontar. Para os evangélicos, fica o recado, criem vergonha na cara, pelo menos, e reejam este apoio imoral e criminoso que deram a este miliciano. Lembre do Apóstolo Paulo, conversem com ele e perguntem o que ele acha desta esculhambação que se tornou a maldita igreja evangélica? Pergunte a ele o que ele pensa dos mercenários evangélicos patrocinando abertamente o governo do Messias enviado, sabe-se-lá de onde? para mim veio do inferno para destruir a igreja e o Brasil!”

Jose Newton Starling Moreira

11 de agosto, 2021 | 08:25

“A empresa: " A consumidora não comprovou que o fogão tinha defeito" Porque não foram á casa da senhora
para comprovar? Bastava recolher, devolver ao fabricante para os devidos reparos. Além de pagar 8 mil por
danos, a vizinhança toda, parentes e amigos saberão do fato e certamente não vão querer comprar mais na
referida loja. Muita incompetência e falta de visão por parte da gerência. Vão tomar mais prejuízos com queda
de vendas por conta de algo tão fácil de resolver na época.”

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