04 de agosto, de 2021 | 09:00
Pente-fino do INSS: fique atento para não perder o benefício
Tiago Araújo
Um dos maiores problemas identificados pela Previdência é a fraude quanto às informações
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
Um dos maiores problemas identificados pela Previdência é a fraude quanto às informações A partir deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma operação pente-fino nos benefícios previdenciários. Todos os anos, o INSS faz uma espécie de investigação para saber quais benefícios foram concedidos de forma incorreta. O advogado trabalhista de Ipatinga, Grimaldo Bruno Botelho, aconselha que os prazos e documentações sejam observados, de forma a evitar a suspensão ou cancelamento do pagamento.
O objetivo do INSS é tentar encontrar quais são os benefícios concedidos aos segurados de maneira incorreta, seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos da pessoa, por terem enviado documentação falsa, entre outros. Neste Programa serão analisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional”, aponta Grimaldo.
Ele acrescenta que é feita uma espécie de força-tarefa para verificar se os segurados que recebem estes benefícios estão trabalhando ou se estão recuperados da incapacidade que deu origem ao auxílio/aposentadoria. A notificação para convocação de uma nova perícia médica ocorrerá como prioridade por meio de cartas comuns que serão enviadas ao endereço dos segurados. Vale lembrar que o aviso pode ocorrer de outras maneiras, como notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício; no portal do Meu INSS e por SMS (mensagem de texto no celular)”, explica.
Prazo
Após o recebimento da mensagem do pente-fino, o segurado tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, quando deve provar que o benefício foi ou está sendo concedido da forma correta, bem como apresentar se ainda existe incapacidade para o trabalho, se for o caso. Grimaldo Bruno revela que é comum que ocorram cancelamentos por desatenção aos prazos. Quando isso ocorre, só entrando na Justiça para retomar o benefício. Vejo esse cancelamento acontecer muito com pessoas mais simples e o recurso demora em média de seis meses a um ano, podendo chegar dois anos”, aponta.
O advogado salienta, ainda, que um dos maiores problemas identificados pela Previdência Social no pente-fino é a fraude quanto a informações sobre a morte do titular de uma aposentadoria e fraude na Prova de Vida.
Fique atento
Se o INSS não receber a defesa no prazo de 30 dias (60 dias para os trabalhadores rurais, avulsos, agricultores familiares ou segurado especial), o benefício será cancelado. Caso não recorra dessa suspensão do benefício, também no prazo de 30 dias, o benefício é cessado.
Existem alguns casos em que o segurado não pode ser submetido à revisão de informações pela Previdência Social. Isso ocorre nas seguintes situações: aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade; segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade; pessoas soropositivas para HIV; segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de dez anos.
Quanto a esta última situação, vale lembrar que o prazo por lei para o INSS entrar com um pedido caso constate irregularidade no benefício é de dez anos, contados da data de concessão do benefício”, frisa o advogado.
Recomendações importantes
É importante lembrar que um dos maiores riscos do segurado é não ser avisado sobre o pente-fino e ter o benefício bloqueado simplesmente por não receber a notificação. Sendo assim, recomendo que acesse a plataforma Meu INSS e verifique se todos os dados de contato estão atualizados. Caso já tenha recebido a notificação, o segurado poderá agendar a perícia por meio da plataforma Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135”, salienta.
O segurado precisa comparecer à perícia com toda documentação de identificação pessoal, bem como a documentação que comprove o direito ao recebimento do benefício, como atestado médico, laudos, exames, dentre outros. Após ser notificado, o segurado precisará agendar o exame em até 30 dias do prazo da convocação e deverá comparecer à agência onde será realizada a perícia na hora e data marcada. Após conclusão da perícia, o resultado estará disponível na plataforma Meu INSS, às 21h do dia em que foi realizado o exame.
Caso o segurado não concorde com o resultado emitido pelo INSS, poderá procurar um advogado da sua confiança e ajuizar uma ação própria”, conclui Grimaldo Bruno.
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Maria Geralda da Silva
04 de agosto, 2021 | 21:47Concordo com Cris tb estou sendo lesada com empréstimo q n fiz e o INSS n explica .”
Cris
04 de agosto, 2021 | 09:09Eles deveriam tbm é ressarcir os aposentados e pensionistas lesados com empréstimo feitos sem o conhecimento dos aposentados e pensionistas pois, na maioria das vzs eles pagam por algo q nunca usufruiram e q o INSS não explica como o empréstimo foi feito sem o conhecimento do titular do benefício.”