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30 de julho, de 2021 | 17:41

Ipatinga concede descontos para quitação de débitos em Dívida Ativa

Divulgação
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário

O prefeito Gustavo Nunes (PSL) sancionou nesta semana a Lei nº 4.214, que oferece condições especiais a contribuintes pessoas físicas ou jurídicas para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa no município. A lei entra em vigor neste domingo (1) e os maiores benefícios são para os devedores que celebrarem o termo de confissão de dívida até o dia 30 de setembro e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 5 de outubro com desconto de até 99% nos juros de mora incidentes sobre o débito, explica o governo.

Os pagamentos poderão ser feitos ainda de forma parcelada, em até 72 meses, com descontos específicos. A íntegra da lei está à disposição no site da Prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br). Ela foi publicada no Diário Oficial de 29 de julho.

Atendimento
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no térreo da prefeitura, após agendamento on-line, pelo link agendamento.ipatinga.mg.gov.br.

Os parcelamentos poderão ser realizados pelos meios eletrônicos de atendimento, acessando o chat disponibilizado na opção “Posso Ajudar?” no site da prefeitura ou pelo WhatsApp (31) 3829-8000.
Para aqueles que não possuem meios digitais que possibilitem realizar seu agendamento, foi disponibilizado no salão de entrada da prefeitura um "totem". O agendamento é feito com o suporte de um servidor do município, no horário de 12h às 18h.

Outras condições
De acordo com a lei municipal, os devedores que celebrarem o termo de confissão de dívida até o dia 30 de novembro e efetuaram o pagamento, à vista, até 6 de dezembro, terão descontos de 90% nos juros. O desconto é de 80% para a confissão de dívida até 17 de dezembro e pagamento, também à vista, até 22 de dezembro.

Há, ainda, possibilidades de desconto para pagamentos de forma parcelada, desde que a confissão de dívida ocorra até o dia 17 de dezembro. São 70% na remissão de juros para até 24 parcelas; 60% para até 48 parcelas e 50% para até 72 parcelas.

Pagamentos
A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.

O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios concedidos pela Lei.
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Comentários

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Edimir Rodrigues de Almeida

30 de julho, 2021 | 21:12

“Acho errado esta decisão, quem paga em dia e a vista então deveria ter melhores benefícios nas próximas cobranças. E além disto financiar em 72 meses incentiva a todos não pagarem no ano corrente. Fazer média ou sacrificar administração futura está errado. No futebol isto é o árbitro beneficiar o infrator.”

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