25 de julho, de 2021 | 09:00

Mesmo com lei e punições, consumidor deve ficar atento aos próprios dados, alerta advogada

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Lei dispõe sobre as boas práticas que devem ser observadas quando do tratamento de dados pessoaisLei dispõe sobre as boas práticas que devem ser observadas quando do tratamento de dados pessoais

Começam a valer no mês de agosto as punições previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Toda empresa ou instituição que colete qualquer tipo de dado pessoal de clientes, fornecedores, usuários de serviços, entre outros, estão obrigadas a seguir protocolos de segurança para evitar vazamento de dados e uso indevido de informações pessoais. Apesar das normas, a advogada Letícia Arruda Mendes de Paula lembra que o consumidor deve manter-se atento aos seus dados, de forma a evitar surpresas. A profissional é responsável pelas áreas de direito das obrigações e bancário no Escritório Maicon Reis Advocacia Empresarial no Vale do Aço.

Apesar das penalidades valerem a partir do mês que vem, a lei entrou em vigor no ano passado e disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o poder público e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Letícia Arruda observa que o texto dispõe sobre as boas práticas que devem ser observadas quando do tratamento de dados pessoais, seja por meio digital ou físico, e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade desse titular do dado. Toda pessoa física ou empresa que colete dados pessoais, seja de clientes, consumidores, funcionários, fornecedores, prestadores de serviço, estão sujeitos ao cumprimento do disposto na LGPD.

“A LGPD vai disciplinar os fluxos de dados pessoais, inclusive trazendo as hipóteses em que é permitido o tratamento de dados e uma delas é mediante o consentimento do titular, autorizando expressamente que seu dado seja tratado. No entanto, o consentimento não é a única possibilidade, a própria legislação traz hipóteses e aí a gente pode citar como exemplo o tratamento de dados para cumprimento de alguma obrigação legal, para execução de políticas públicas pelo poder público, para proteção à vida, tutela da saúde e proteção ao crédito, além de outras hipóteses”, pontua.

Álbum pessoal
Letícia Arruda: ''o consumidor passou a ter direito de exigir informações sobre tratamento de seus dados''Letícia Arruda: ''o consumidor passou a ter direito de exigir informações sobre tratamento de seus dados''
Especificidades

A advogada ressalta que é relevante esclarecer o que é dado pessoal e a própria lei traz de forma clara essa conceituação, que seria toda e qualquer informação que permita individualizar o titular do dado, ou seja, informações que conduzam diretamente a uma determinada pessoa.

“E aí a gente tem como exemplo o nome, sobrenome, endereço residencial, número de documentos, endereço de IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet ou em uma rede local), a geolocalização do titular do dado. E a lei referencia também os dados sensíveis, que, inclusive, recebem uma proteção especial dentro da própria legislação. Temos como exemplo a origem racial ou étnica, a convicção religiosa do titular, a opinião política, informações sobre filiação a sindicato ou uma organização de caráter religioso, filosófico, político, dados genéticos ou biométricos do titular e tem tratamento especial por poder levar a algum ato ou atitude discriminatório aos titulares”, acrescenta.

Para Letícia Arruda é importante salientar que além do cunho econômico de incentivo à livre iniciativa e ao fomento de novas tecnologias, a LGPD privilegia o interesse e os direitos dos titulares de dados e dos consumidores. “Sobretudo relativo ao acesso à informação, incluindo a possibilidade de alterar, revisar, atualizar e excluir esses dados. Então, na prática, o consumidor passou a ter direito de exigir das empresas informações claras sobre de que forma seus dados estão sendo utilizados. E ainda traz inúmeras medidas que as empresas devem observar para garantir a segurança no tratamento aos dados pessoais, o que é visto de forma favorável ao consumidor, uma vez que vai evitar vazamento de dados”, vislumbra.

Fique atento

Por fim, Letícia Arruda adverte que mesmo que exista uma legislação que trata da proteção de dados pessoais, pelas instituições, é importante que o consumidor cuide de seus dados. “E uma forma é verificar se não estamos fornecendo informações desnecessárias quando questionado por uma empresa, é conferir se os dados estão de acordo com a finalidade pretendida e ficar atento também ao acesso de links por fontes desconhecidas, pois muitas vezes coletam dados sem consentimento. É fundamental também não divulgar de forma injustificada o seu número celular”, conclui.
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