23 de julho, de 2021 | 10:00

Justa causa é confirmada após trabalhadora recusar vacina contra a covid-19

Decisão abre precedentes para outras sentenças nesse sentido, alerta advogado ouvido pelo Diário do Aço

Arquivo pessoal
Grimaldo pontua que é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e saúde de seus empregadosGrimaldo pontua que é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e saúde de seus empregados

O combate à pandemia da covid-19 chegou de vez ao ambiente da Justiça Trabalhista. No dia 19 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital e que se recusou a ser imunizada contra a doença. Ao negar o recurso da trabalhadora, a 13ª Turma confirmou por unanimidade a decisão de 1º grau, que considerou a recusa à imunização uma falta e que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. Em Ipatinga, o advogado trabalhista, Grimaldo Bruno Botelho, avalia a situação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro que a vacinação é obrigatória, mas não pode ser feita à força. As pessoas podem optar por não serem vacinadas, mas estarão sujeitas às medidas restritivas. O entendimento do TRT de São Paulo foi o de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.

No caso em tela, a mulher trabalhava como auxiliar de limpeza. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e foi advertida. Numa segunda ocasião ela foi demitida por justa causa, sendo dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano, por ato de indisciplina. A agora ex-funcionária era contratada por uma empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

No processo, a empresa diz que realizou a campanha de vacinação após disponibilizar aos empregados informativos sobre medidas protetivas para conter o risco de contágio do coronavírus. O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva.

Critérios

Grimaldo Bruno observa que a empresa não pode exigir do candidato à vaga de emprego que já tenha se vacinado, mesmo porque os critérios de idade para vacinação estão em pleno andamento no país, que está imunizando as pessoas conforme a faixa etária. “Estabelecer-se critérios de vacinação para fins de contratação pode ser considerado uma prática discriminatória, isso porque a vacinação caminha a passos lentos no Brasil e é a única medida existente atualmente para conter a disseminação do vírus. A imposição da empresa de estabelecer isso antes da contratação poderá ser considerada abusiva”, pondera.

Já no caso do empregado que se recusa a tomar a vacina, pode ocorrer demissão por justa causa, como foi respaldado na decisão em São Paulo, pois a pessoa colocará a saúde dos colegas em risco. “Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e saúde de seus empregados, mas é recomendado que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas ou que a justa causa seja precedida de advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa”, salienta o advogado.

O profissional acrescenta que, em se tratando de pandemia, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. “Não se trata de liberdade individual, já que a recusa coloca em risco outros trabalhadores”, reitera Grimaldo.

Direitos

A recusa da vacina poderá ser enquadrada como ato de indisciplina - salvo se houver contraindicação médica, como alergia grave a componentes do imunizante. Poderá acarretar a aplicação de penalidades, como advertência escrita, suspensão e até mesmo a dispensa por justa causa. “Neste caso, o trabalhador não terá direito ao recebimento de diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3. Para a aplicação da justa causa, é preciso que o empregador tenha adotado as necessárias medidas de informação do trabalhador sobre os benefícios e a necessidade da vacina”, conclui o advogado.
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Comentários

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Carlos Roberto Martins de Souza

23 de julho, 2021 | 11:21

“Estive recentemente com um "PASTOR???", e questionado se já havia vacinado, ele foi claro, "NÃO ACREDITO EM VACINA PARA COVID". Fiquei perplexo, pois ao que parece, pelos comentários do cidadão, isto é regra entre os evangélicos, a ordem é desdenhar do que a medicina, com a sabedoria de Deus, criou para combater a pandemia. É inconcebível ver alguém que diz pregar a palavra de Deus, neste caso ir contra os princípios de preservação da saúde e da vida. Estes irresponsáveis estão duvidando da ciência, da mentirosos, pois pregam uma coisa e praticam outra. Comem salsicha a vida inteira, sem saber o que tem dentro e como é fabricada, mas a vacina, que bilhões no mundo estão tomando, este bando, por ouvir um Boçal Naro, preferem enganar o povo com suas atitudes. É lamentável ver este tipo de sujeira dentro das igrejas, pior,lideranças irresponsáveis que, porn não observarem a Bíblia nas suas condutas, usam o povo para sobreviverem nos seus istos de pastores. Isto é uma vergonha!”

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