01 de julho, de 2021 | 13:53

Justiça homologa acordo para que mantenedor do Inhotim quite dívida de R$ 200 milhões com o Estado

Débora Anício
Maior museu a céu aberto do mundo, Inhotim ocupa uma área de 140 hectares em BrumadinhoMaior museu a céu aberto do mundo, Inhotim ocupa uma área de 140 hectares em Brumadinho

A Justiça homologou o acordo construído em conjunto entre Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) e o Grupo Itaminas para que este último quite a dívida com o Estado de Minas Gerais, no valor aproximado de R$ 200 milhões, referente ao não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (cerca de R$ 150 milhões) e taxas (em torno de R$ 50 milhões).

O Grupo Itaminas é mantenedor do Inhotim, maior museu a céu aberto do mundo, que ocupa uma área de 140 hectares em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A dívida referente ao ICMS foi parcelada em 12 vezes. Já as taxas serão pagas em até 60 parcelas.

O acordo determina que o montante total do débito da transação e as respectivas parcelas mensais sejam atualizadas pela taxa Selic. Entre as ofertas de garantia do parcelamento do débito está a penhora de 30% do faturamento bruto de todas as empresas que compõem o grupo.

O compromisso assumido pelo Grupo Itaminas foi homologado pela juíza Christina Bini Lasmar. Em sua decisão, ela destacou que "o não cumprimento do ajuste, em quaisquer de suas cláusulas, o tornará sem efeito, retomando as partes ao status quo ante".

"O acordo judicial reforça a importância de um dos pilares pela qual a AGE-MG vem se empenhando: a conciliação, sempre que possível e em temas já pacificados nos tribunais brasileiros, como forma eficaz e célere para a solução de conflitos", disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Além da dívida, o Grupo Itaminas se comprometeu a desembolsar R$ 15 milhões para o Fundo Especial do Ministério Público, o Funemp, como ressarcimento por danos morais coletivos. O recurso será aplicado em operações, investigações e outros trabalhos no combate à sonegação fiscal.
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