Tiago Araújo
Juiz destacou na decisão que edifício não tem o ''Habite-se'' junto à administração municipal, que é a liberação para que um prédio seja ocupado
(Tiago Araújo - Repórter do Diário do Aço)Um dos primeiros prédios de grande estrutura em Ipatinga, o edifício Geraldo Martins Ourivio, também conhecido como Balança-mas-não-cai, poderá ser interditado e desocupado, caso não obtenha um laudo que ateste a segurança para as pessoas que lá residem ou trabalham. A informação consta na decisão do juiz Luiz Flávio Ferreira da Comarca de Ipatinga, que acatou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Localizado na avenida Macapá, no bairro Veneza I, o prédio tem 88 apartamentos, ocupado por dezenas de pessoas, e abriga oito lojas no térreo.
Os problemas no edifício são antigos, nunca teve o “habite-se” por falta de laudos e vários governos municipais se passaram sem que providências fossem adotadas para que a situação fosse resolvida. A reportagem do Diário do Aço procurou o síndico do prédio Balança-mas-não-cai, que informou que não ter interesse em se pronunciar sobre o assunto. Já a administração municipal informou que um posicionamento somente poderia ser dado quando o laudo estiver pronto.
Liminar A decisão judicial, publicada no dia 24 de maio deste ano, destaca que, segundo o autor da ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi constatado no prédio Balança-mas-não-cai, por meio de Inquérito Civil, situação de irregularidade perante as normas de segurança contra incêndio e pânico. “Destaca que, desde 2014, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) vem intensificando as vistorias fiscalizatórias no local, constatando ausência das medidas de prevenção e combate contra incêndio e pânico, uma vez que o edifício nunca chegou a ter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB)”, cita o documento.
Grau de risco críticoConsta também na decisão que o condomínio do edifício foi notificado inúmeras vezes para sanar as irregularidades, sem que, entretanto, tenha implementado as medidas necessárias. “Salienta que, a Prefeitura Municipal também realizou vistorias no local identificando anomalias estruturais, elétricas, hidro-sanitárias, entre outras. Informa que, diante da gravidade da situação até então verificada, o Ministério Público solicitou apoio técnico à Central de Apoio Técnico (Ceat), sendo contatado que todos os sistemas construtivos do Condomínio Geraldo Martins Ourivio foram classificados com grau de risco crítico, verificando-se condições precárias, vida útil comprometida e ausência de manutenção periódica”.
Sem o ''Habite-se''O juiz Luiz Flávio Ferreira relata na decisão que foram constatados “inúmeros indícios de irregularidades” no Balança-mas-não-cai, principalmente e que todo o sistema construtivo do prédio “foi classificado com grau de risco crítico”, além de não possuir o “Habite-se” válido junto à administração municipal. O Habite-se é uma liberação para que um edifício seja ocupado com segurança pelas pessoas. “A gravidade da situação exposta nos autos demanda medida urgente e eficaz por parte da municipalidade, eis que os danos da ausência de estabilidade e AVCB oferecem risco à vida, segurança e integridade física dos moradores e vizinhança, sobretudo na hipótese de advir um sinistro”, alertou o juiz.
Possibilidade de interdição Diante das informações apresentadas, o juiz Luiz Flávio Ferreira determinou, por meio de tutela provisória cautelar, que a administração municipal de Ipatinga apresente, no prazo de 30 dias (contados a partir do dia 24 de maio), laudo técnico feito por dois profissionais habilitados, em relação às atuais condições do edifício Geraldo Martins Ourivio, devendo constar no laudo se há ou não risco à vida, segurança e integridade física dos moradores. “Em caso de constatação que o edifício oferece risco à vida, segurança e integridade física dos moradores, deverá a administração de Ipatinga promover a interdição e desocupação da edificação, amparando todas as famílias que estiverem em situação de vulnerabilidade, seja por inserção em programa habitacional, de aluguel social ou outro meio adequado”, aponta o juiz.
Medidas de segurança O juiz também decidiu que, no prazo de 30 dias (contados a partir do dia 24 de maio), deverá a administração de Ipatinga indicar se haverá necessidade de adoção de medidas de segurança necessárias para resguardar os vizinhos da edificação e transeuntes na via pública, procedendo-se a sua implementação. “Comino (imponho) a multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar. Por tratar os autos de direito que não admite autocomposição, dispenso a realização da audiência de conciliação ou mediação. Cite-se, observando-se as formalidades e cautelas legais. Da contestação, dê-se vista à parte autora”, conclui o magistrado.