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19 de junho, de 2021 | 10:46

LGPD: a empresa precisa respeitar o tratamento dos dados

Mayara Rodrigues Mariano*

“A legislação, além de regular o devido tratamento dos dados, impõe penalidades às empresas que descumprirem à Lei Geral de Uso e Proteção de Dados”

Com a evolução da transmissão de informações durante as últimas décadas, surgiu a necessidade de proteger cada vez mais os dados recebidos. O avanço digital dos meios de comunicações nos tornou uma sociedade progressivamente conectada, o cruzamento de dados que voluntariamente fornecemos nestes meios, são capazes de definir nossos gostos, histórico de consumo, preferências e até mesmo nossa localização em tempo real.

Diante deste cenário, o acesso e a rapidez da coleta de informações, embora nos trouxe uma preciosa ferramenta de comunicação, nos trouxe também uma demasiada preocupação com a manipulação maliciosa destas informações. A partir deste contexto, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), um marco na legislação brasileira, que visa a proteção dos direitos de liberdade e, sobretudo, de privacidade.

Basicamente, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A legislação tem como base os princípios norteadores da proteção e uso de dados, tais como: o respeito a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Com base nestes princípios, voltado a pessoa jurídica, é possível que as empresas comecem suas adequações, checando se de fato, o tratamento das informações está alinhado aos princípios norteadores da lei.
Para tanto, importante destacar que toda a coleta de informações deve obrigatoriamente, ter uma finalidade específica, neste caso, as informações coletadas devem ser restritas a sua finalidade e após a finalidade alcançada, os dados devem ser descartados.

O titular dos dados coletados, deve ter ciência inequívoca da finalidade pelo qual seus dados estão sendo utilizados, motivo pelo qual as empresas devem tomar os cuidados e as precauções necessárias no sentido de informar corretamente o titular e obter deste o consentimento para o tratamento de seus dados.

Além do dado conceituado pela legislação como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, a lei também classificou os chamados dados sensíveis, aqueles relacionados a religião, raça, preferência política, sexualidade, devendo as empresas tratar estes dados de forma ainda mais cautelosa.

Neste viés, é de extrema importância que as empresas compreendam e se adaptem ao tratamento dos dados, em todas as etapas, da coleta até o devido descarte.

A legislação, além de regular o devido tratamento dos dados, impõe penalidades às empresas que descumprirem à Lei Geral de Uso e Proteção de Dados – LGPD, sendo a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão responsável pela fiscalização e aplicabilidade da lei.

Portanto, compreender e aplicar de forma efetiva a LGPD em sua empresa é fundamental para evitar multas e sanções, além de proteger os dados de seus respectivos titulares e gerar maior credibilidade ao seu negócio.

* Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados
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