15 de junho, de 2021 | 17:16

Secretaria de Educação de Timóteo esclarece pais sobre transporte e zoneamento escolar

Divulgação

Após questionamentos feitos por pais de alunos da regional Leste, com o reinício das aulas, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo esclareceu sobre zoneamento e transporte escolar no município.

“O zoneamento escolar evita distorções em relação à ocupação de vagas nas unidades escolares e está previsto no artigo 4º, X, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação”, divulgou a Secretaria nesta terça-feira (15), lembrando que o zoneamento para a matrícula dos alunos cumpre também os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo à sua residência.

O transporte escolar, conforme a Secretaria, deve ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola for superior a dois quilômetros de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural.
Essa informação está embasada em decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em 23 de março de 2015. A determinação aponta que nos limites inferiores aos dois quilômetros “é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola e buscá-lo”.

Segundo a Secretaria, para o aluno ter direito ao uso do transporte escolar em Timóteo, ele precisa residir na zona rural, bairro, localidade ou distrito fora do bairro onde se encontra a sua escola, desde que ele esteja regularmente matriculado e respeitado o zoneamento; apresentar comprovante de endereço em nome do responsável legal; e residir a uma distância superior a dois quilômetros entre a sua residência e a unidade escolar.

“Nesse sentido, o transporte e a facilitação do acesso à escola não incumbe exclusivamente ao Estado, a quem compete oferecer a linha de transporte escolar, mas também à família que não está isenta de colaborar no transporte de sua criança ou adolescente”, reforça o parecer da Secretaria, que ainda acrescenta: “a Educação é dever do Estado, do município, e também da família. É a chamada corresponsabilidade”.
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