Decreto estabelece normas para a retomada de eventos e shows em Ipatinga

09/06/2021 às 06:00
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Lounges (box) precisam ser montados com distanciamento de 1,5 metro entre um e outro

Assinado pelo prefeito Gustavo Morais Nunes, está em vigor em Ipatinga um novo decreto que permite a retomada de shows e eventos no município. Será permitida a ocupação de 20% da capacidade do local da atividade, limitado a mil pessoas. Os eventos precisam ser organizados em espaço aberto e com ventilação natural. Lounges (box) precisam ser montados com distanciamento de 1,5 metro entre um e outro. Cada lounge terá capacidade máxima de 10 pessoas, que pertençam a um único grupo familiar ou de convívio.

O Decreto nº 9.693 foi publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (7) e altera dispositivos anteriores que dispõem a respeito da retomada das atividades econômicas no contexto da pandemia de covid-19.
Além de dos salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral, que já estavam permitidos, o novo decreto flexibiliza a realização de shows e outros tipos de eventos, dentro de normas sanitárias.

O anexo II do decreto estabelece um “protocolo de medidas de proteção e restrição sanitárias” para permitir a realização de shows e congêneres (eventos de médio e grande porte); estabelece a capacidade, entrada e distanciamento social. Pelas normas, a venda de ingressos deverá ocorrer, preferencialmente, por meios virtuais ou eletrônicos, ou por meio de pontos de vendas físicos seguindo os protocolos sanitários dos estabelecimentos comerciais. Os ingressos do evento serão vendidos em forma de lotes, sendo que os ingressos de cada “lounge” deverá ser adquirido por uma única pessoa.
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Estrutura precisa ser montada em locais abertos, com ventilação natural e cada lounge (box) terá capacidade máxima de 10 pessoas, que pertençam a um único grupo familiar ou de convívio

Haverá exigência para aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% de todos que entrarem nos locais dos eventos, inclusive funcionários, e impedida a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC; as pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara, modelos N95 ou PFF2, de forma adequada (cobrindo nariz e boca) não poderão entrar.

Nos intervalos dos eventos as pessoas precisam ser informadas que só podem retirar as máscaras para comer ou beber.
As entradas aos locais precisam ser organizadas de forma a não provocar aglomeração de pessoas em um mesmo espaço. A conferência e validação dos ingressos deve ser feita por leitor de código de barras ou QR code, evitando contato físico entre funcionários e ingressantes.

A revista individual de segurança deverá ser procedida por instrumentos detectores de metal, sem contato físico entre funcionários e ingressantes. Além da exigência do distanciamento social, de 1,5 metro entre as pessoas, o decreto estabelece que sejam demarcados trajetos para evitar aglomerações e contrafluxo de pessoas nos ambientes dos eventos.

Os organizadores também precisam divulgar que pessoas com sinais ou sintomas de resfriado ou gripe - febre – sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, perda do olfato e paladar – não compareçam aos eventos.
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Não haverá atendimento em self-service e pedidos, atendimento e pagamento serão feitos por atendentes em cada lounge

Dentre as limitações determinadas no decreto municipal, ficou vetado o serviço de self-service no local do evento. Os organizadores precisarão disponibilizar um atendente para cada quatro lounges, que registrará os pedidos dos lounges em que for responsável pelo atendimento, receberá os pagamentos no ato do pedido e entregará os produtos aos seus compradores nos respectivos lounges. O objetivo dessa medida é evitar aglomerações em caixas na hora do pagamento ou retirada de pedidos em balcões.

Todos os funcionários envolvidos na operação devem usar máscaras N95 ou PFF2, sendo instruídos sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando sua troca, no mínimo, a cada 5 horas. As pessoas acima de 60 anos ou pertencentes aos grupos de riscos não poderão trabalhar nos eventos.
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