08 de junho, de 2021 | 06:30

O incrível caso do homem que furtou dois pedaços de frango e o processo foi parar no STJ

Depois de transitar por Delegacia de Polícia, Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, caso classificado como "condição de miséria" foi dado como encerrado no começo deste mês

Apesar das ponderações do delegado da  PCMG, a ação contra o morador de Araxá foi mantida em mais de uma instância no  Tribunal de Justiça e foi parar no STJ; produtos furtados somaram R$ 4 Apesar das ponderações do delegado da PCMG, a ação contra o morador de Araxá foi mantida em mais de uma instância no Tribunal de Justiça e foi parar no STJ; produtos furtados somaram R$ 4

O caso de um morador da cidade de Araxá, na região do Alto Paranaíba, que furtou dois pedaços de bife empanado de frango, no valor de R$ 4, e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi encerrado somente no começo deste mês, em meio a crítica de ministros.

O furto foi praticado em um mercado em Araxá em 2017. Depois de passar de repartição em repartição, a acusação contra o homem foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no dia 1º de junho decidiu pelo encerramento da ação.

Consta no processo que, à época, o delegado da Polícia Civil que recebeu a ocorrência sinalizou que o suspeito vivia em "condição de miséria" e pontuou que havia indícios de que o crime foi cometido para consumo próprio – o que é considerado "furto famélico".

Apesar das ponderações do delegado da PCMG, a ação contra o morador de Araxá foi mantida em mais de uma instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em julgamento, no dia primeiro, entretanto, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento da ação penal contra o homem por avaliar o baixo valor dos produtos furtados e os elementos citados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Ministros também criticaram que casos "absurdos" como esse sejam mandados para o Superior Tribunal.

A relatoria pelo encerramento da ação coube ao ministro Rogerio Schietti Cruz, que julgou a presença de "excessivo rigor" no parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e na decisão do tribunal mineiro contra o suspeito do furto.

Segundo ele, o TJMG decidiu seguir com a ação penal por entender que ali não poderia ser aplicado o princípio da insignificância – que, no caso, refere-se à quantia de R$ 4, preço dos itens furtados. De acordo com o ministro, para o Tribunal de Justiça, fosse aplicado o princípio, seria um estímulo à prática criminosa. Schietti Cruz discorda. Ele ponderou que é necessário o judiciário avaliar o significado do crime cometido, e citou que o preço total da mercadoria equivalia a 0,47% do salário mínimo em 2017, destacando que a vítima foi uma empresa.

O encerramento da ação também se sustenta pelas afirmações do delegado de polícia que registrou a ocorrência. No documento, o policial indicou que o autor do furto de frango vivia em "condição de miséria". "É de se concluir, portanto, que as peculiaridades do caso concreto não autorizam a atividade punitiva estatal", escreveu o relator em seu voto pelo trancamento do processo.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, que também votou pelo fim da ação, é "absurdo" que o STJ tenha que discutir o furto de um produto de R$ 4, uma vez que o custo da tramitação do processo é maior. "Essa situação ocorre porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais se recusam a aplicar os entendimentos pacificados no STJ. No Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes", criticou. (Com informações da Ascom - Superior Tribunal de Justiça)
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Comentários

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Ricardo Lopes

08 de junho, 2021 | 09:54

“Por causa do furto de um bem avaliado em R$ 4, certamente nós, contribuintes, devemos ter pagado algumas dezenas de milhares de reais com o trâmite processual, defensoria pública, etc.”

Edimir Rodrigues

08 de junho, 2021 | 09:19

“? brincadeira esta Justiça no País Tupiniquim, quanto ficou os trâmites deste caso? Enquanto isto o Eduardo Cunha , réu confesso por desfalques ao erário está livre.”

Josué

08 de junho, 2021 | 09:16

“Absurdo este caso e outros casos semelhantes. Este caso se contrasta com a solução dada a apreensão de 500 kg de pasta de cocaina no helicóptero do Perrela em que ninguém foi punido.”

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