Enem: justificativa de ausência deverá ser feita em maio

04/05/2021 às 14:57
Divulgação
Para ter acesso às notas, os participantes devem utilizar o login único do governo federal na Página do Participante ou no aplicativo do exame

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou o edital com informações acerca do período de justificativa de ausência do Enem 2020. Segundo o edital, a justificativa para não ter comparecido aos dias de provas, bem como a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, deverá ser feita de 17 a 28 de maio.

Para justificar a ausência é preciso acessar a página do participante, preencher alguns dados pessoais, escolher entre as opções o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios. As solicitações serão analisadas pelo Inep e o resultado será divulgado em 9 de junho. Já o prazo para recurso será de 14 a 18 de junho e o seu resultado será publicado em 25 de junho.

Deve justificar a ausência no Enem 2020 o participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição, mas não compareceu nos dois dias de prova. Quem estiver nesta condição e não realizar o procedimento ou tiver a solicitação negada, caso ainda queira participar da edição de 2021 terá que pagar a taxa de inscrição.

Assim como vem acontecendo nas últimas edições do exame, mesmo com a aprovação da justificativa de ausência ou isenção do pagamento da taxa, os candidatos devem retornar ao sistema do Enem 2021 no período indicado pelo Inep para realizar a inscrição no exame.

As notas individuais obtidas no Enem podem ser usadas para acesso à educação superior, no Brasil e em instituições de Portugal, e em programas governamentais de financiamento e apoio ao estudante, como Programa Universidade Para Todos (Prouni), Financiamento do Ensino Superior (Fies) e Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Casos possíveis para justificar ausência no Enem

Assalto ou furto;

Acidente de trânsito;

Casamento ou união estável;

Morte na família;

Maternidade;

Paternidade;

Acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

Privação de liberdade;

Emergência, Internação, repouso médico ou odontológico;

Trabalho;

Deslocamento a trabalho;

Intercâmbio acadêmico;

Atividade curricular.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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