30 de abril, de 2021 | 15:37
STF reconhece covid-19 como acidente de trabalho
Francielle Camelo Reis*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de caracterização da covid-19 como doença ocupacional, independente da comprovação de nexo com o ambiente de trabalho, afastando assim a eficácia do artigo 29 da medida provisória 927.No artigo 29 da Medida Provisória 927 é trazida a informação de que a contaminação pelo coronavírus não é considerada doença do trabalho, exceto se o segurado demonstrar que esta contaminação se deu em razão do trabalho.
Felizmente, o STF declarou que este artigo impediria os trabalhadores a terem acesso aos benefícios previdenciários, porque seria bastante difícil demonstrar que a contaminação se deu por conta de seu trabalho.
É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção.
Isso impacta diretamente nos benefícios previdenciários como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio doença.
No caso pensão por morte e aposentadoria por invalidez, altera efetivamente no valor do benefício a ser recebido, que pode chegar até 100%, independente de quantos dependentes hajam no caso de pensão por morte.
Assim faz-se necessário que você procure um especialista em Direito Previdenciário para avaliar o seu benefício atual e buscar os meios para adequá-lo, lembrando que pode haver revisão do benefício desde a data da concessão.
*Advogada previdenciarista, membra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, associada ao escritório Silvestre Antônio Ferreira SAF Advogados Associados.
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