28 de abril, de 2021 | 15:03
Administração fabricianense garante reposição da inflação nos salários dos servidores
A Secretaria de Governança Orçamentária e Financeira de Coronel Fabriciano comunica que fará a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos. O município vai garantir a aplicação do índice de 4,52%, referente à inflação acumulada no ano (de janeiro a dezembro de 2020), com base no IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo).A reposição das perdas inflacionárias nos últimos 12 meses, com base no IPCA, é assegurada pela Constituição Federal (Art. 37, X). A recomposição fazia parte da negociação coletiva com o sindicato da categoria (Sintmcelf). O Projeto de Lei 3.168/2021 autorizando a recomposição salarial foi aprovado, em redação final, pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira (27), em reunião ordinária, informou a Secretaria.
A previsão do município é pagar reposição na folha de maio (mês que vem), retroativa a 1º de janeiro, quando vence a data base da categoria. Por lei, o índice é válido para todos servidores públicos, tanto os da ativa (concursados, contratados, comissionados e agentes políticos) quanto os inativos (aposentados e pensionistas).
Em 2020, o município ficou impedido de conceder reajuste e até mesmo a recomposição da inflação por causa da Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, em virtude das perdas de receitas provocadas pela pandemia, explica a pasta. Ou seja, os salários dos servidores públicos estavam congelados” há mais de um ano.
O servidor perdeu poder de compra. Mas dentro da legalidade e sensível às demandas do funcionalismo, o prefeito vai garantir a recomposição da inflação, que é direito e traz um alívio”, disse Sirlene Vaz, presidente do Sintmcelf, em reunião de março com o Executivo. Na ocasião, o sindicato apresentou a pauta de reivindicação da categoria, dentre elas a reposição da inflação.
Dentro do orçamento e legalidade
Para conceder o índice de 4,52%, a Prefeitura de Coronel Fabriciano fez um estudo de impacto financeiro e orçamentário, observando todos os critérios legais. Dentre eles, os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), que determina que os Executivos Municipais não podem comprometer acima 54% da sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal o limite prudencial é 51,3%, sendo 48,6% a margem de alerta.
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