Tiago Araújo
Decreto municipal foi publicado no fim da tarde desta sexta-feira
A administração municipal de Ipatinga publicou, no fim da tarde desta sexta-feira (23), o decreto de número 9.656, que trata sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização para o enfrentamento e contenção da disseminação da covid-19. O documento vem após o Governo do Estado de Minas Gerais deliberar pela saída dos municípios do Vale do Aço da Onda Roxa do plano Minas Consciente. O decreto entra em vigor neste sábado (24).
Dentre as justificativas contidas no decreto estão que o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a todos os municípios a adoção compulsória das medidas para combate e contenção da pandemia constantes da Deliberação do Comitê Extraordinário nº 17, de 22 de março de 2020 ou do Minas Consciente, reconhecendo, inclusive, em recente decisão, a competência própria dos municípios para dispor, em nível local, sobre o enfrentamento da pandemia.
O decreto 9.656 autoriza a retomada das atividades econômicas, comerciais, de serviços e industriais. As escolas da rede particular poderão retomar as aulas presenciais a partir da próxima segunda-feira (26), sendo que as escolas da rede pública retomarão as atividades presenciais conforme calendário a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de qualquer natureza está condicionado à intensificação do cumprimento de determinações de higiene/sanitárias.
BaresO funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, açougues, casas de carnes, delicatessen, hortifrúti e estabelecimentos congêneres ficará condicionado à adoção de medidas rigorosas em relação ao preparo, manuseio e consumo de alimentos no local e à higienização contínua do ambiente. Os clientes poderão retirar as máscaras apenas para o consumo imediato de alimentos no local do estabelecimento.
Os bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar suas atividades às 21h e estar com o ambiente fechado e esvaziado até as 22h. Os bares poderão funcionar com apresentação de música ao vivo.
TransporteO transporte público coletivo de passageiros deverá ser realizado de acordo com as seguintes medidas: lotação dos veículos não poderá exceder a capacidade de passageiros sentados; uso de máscara; manter à disposição, na entrada do veículo, álcool na concentração 70% para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores; circular com janelas e alçapões de teto abertos.
Clubes, salões e templosOs salões que recepcionam festas infantis, casamentos, formaturas e congêneres deverão respeitar a lotação máxima de 50%. Os templos religiosos poderão funcionar com 50% de sua ocupação. Os clubes de recreação poderão retomar suas atividades obedecendo as regras como checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar ao local, não autorizando a entrada de pessoas, tanto sócios quanto funcionários, com temperatura de 37,5ºC ou mais, dentre outros pontos. A circulação dos denominados Trenzinhos da Alegria segue suspensa.