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11 de abril, de 2021 | 10:00

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor nesta segunda-feira

Bruna Lage
Lei traz alterações em quesitos como o limite de pontos para suspensão do direito de dirigirLei traz alterações em quesitos como o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
Entram em vigor nesta segunda-feira (12) diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.071/2020. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. Com as novas regras em vigor, o primeiro-tenente Marcelo Vieira dos Santos, comandante do 1º pelotão de Polícia Militar Rodoviário, 12ª Companhia de Polícia Rodoviária, com sede em Ipatinga, menciona ao Diário do Aço os principais pontos que irão mexer com a vida dos condutores.

O comandante observa que com a vigência da Lei 14.071/2020 ocorreu uma série de mudanças no CTB. “Entre as principais podemos destacar a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podemos destacar ainda o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção, que são a cadeirinha, bebê conforto e acento de elevação. O aumento da idade mínima para crianças passageiras em motocicletas, a luz baixa durante o dia em rodovias, uma série de pontos que estarão vigentes”, pontua.

Dentre as mudanças na lei está a validade da CNH. As expedidas a partir do dia 12 de abril de 2021 passam a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos. Os prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade para a condução de veículo.

Crianças

A nova lei estabelece que crianças com até dez anos, e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
Não será permitido o transporte de crianças menores de dez anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Notificação de penalidade

A nova lei prevê prazos para a expedição da notificação de penalidade pelo órgão de trânsito. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou receba indeferimento, o limite para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Não sendo cumpridos os prazos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Ciclistas

Passa a ser considerada infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. “Assim como o Direito está em constante mudança, da mesma forma o CTB, que tem que estar em evolução. Cabe a nós da polícia estudar os novos regramentos e fiscalizar diuturnamente”, aponta o comandante Vieira.

Infrações mais comuns

Segundo Marcelo Vieira dos Santos, dentre as infrações mais corriqueiras estão as ultrapassagens em locais proibidos e o uso do celular ou manuseio enquanto o condutor está na direção. “Ainda tem sido infrações recorrentes”, apontando ainda que “os dispositivos retráteis, como cadeirinhas, são utilizados, mesmo que não da maneira adequada, temos observado que está presente no veículo. É sempre bom lembrar a importância do equipamento, que salva vidas”, reforça.

Segurança

Numa região onde a frota de veículos está em constante crescimento, o primeiro-tenente alerta que o aumento no número de veículos em circulação potencializa ainda mais as ocorrências e índices de acidentes, com e sem vítima. “Pedimos ao condutor que esteja sempre atento à condução segura de seu veículo, obedecendo ao limite de velocidade permitido nas vias, que não deixe de fazer manutenções preventivas ou corretivas e que transite observando a cortesia no trânsito e a boa educação. Se cada um ceder o direito, teremos um trânsito mais seguro e com paz”, aconselha. Veja, abaixo, a galeria com o resumo das principais mudanças na lei.


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