EXPO USIPA 2024 02 - 728X90

08 de abril, de 2021 | 15:28

Está marcado o julgamento do STF a respeito da maior tese tributária

Tassiane Camila Souza da Fonseca *

“É importante que as empresas verifiquem a possibilidade de adoção de medidas que visem a garantir o direito de não pagar tributo sobre tributo, bem como reaver valores indevidamente recolhidos”

O Supremo Tribunal Federal - STF agendou para 29 de abril de 2021 o julgamento a respeito dos embargos de declaração propostos pelo fisco federal no Resp 574.706/PR. Este recurso especial refere-se à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esta ação versa sobre a retirada do valor que a empresa paga a título de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto, as empresas que contribuem com estes tributos teriam um crédito a ser apurado a respeito do imposto estadual.

Em 15 de março de 2017, o STF já se manifestou favorável ao contribuinte. Ocorre que o fisco, em embargos de declaração, pediu que a decisão seja modulada, ou seja, que aqueles que não procuraram o judiciário para reaver os pagamentos a maior não tenham direito de se verem ressarcidos destes valores. Por isso, indica-se que todas as empresas que contribuem para o PIS e Cofins ingressem com a ação na busca de resguardar o direito de pagar menos tributo e buscar a restituição do que foi pago a maior nos últimos 60 meses.

Para as empresas que já entraram com esta ação ou que não contribuem com o ICMS existem outras medidas pelas quais é possível buscar restituição de tributos pagos a maior. Com o entendimento firmado pelo STF o contribuinte possui maior segurança para buscar que a sua empresa pare de pagar tributo sobre tributo. Hoje, existem diversas ações para esta adequação, e essa correção é possível para todos.

Logo, é importante que as empresas verifiquem a possibilidade de adoção de medidas que visem a garantir o direito de não pagar tributo sobre tributo, bem como reaver valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos cinco anos.

* Advogada tributarista, pós-graduada pela UCAM, membro da associação brasileira de direito tributário ABRADT, membro da comissão de direito tributário da 72ª subseção OAB/MG, associada ao escritório Silvestre Antônio Ferreira - SAF advogados associados.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Vitor Bizarro

08 de abril, 2021 | 16:07

“Muito boa a matéria!
Os empresários devem ficar atentos porque podem receber de volta tudo que pagaram indevidamente nos 05 últimos anos, ou seja, dependendo da decisão do STF poderão recuperar bastante dinheiro que já estava perdido (isto é, já saiu do caixa da empresa).
É de bom tom procurar um advogado tributarista da sua confiança o quanto antes para buscar estes recursos.”

Envie seu Comentário