Está marcado o julgamento do STF a respeito da maior tese tributária

Tassiane Camila Souza da Fonseca *

08/04/2021 às 15:28
“É importante que as empresas verifiquem a possibilidade de adoção de medidas que visem a garantir o direito de não pagar tributo sobre tributo, bem como reaver valores indevidamente recolhidos”

O Supremo Tribunal Federal - STF agendou para 29 de abril de 2021 o julgamento a respeito dos embargos de declaração propostos pelo fisco federal no Resp 574.706/PR. Este recurso especial refere-se à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esta ação versa sobre a retirada do valor que a empresa paga a título de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto, as empresas que contribuem com estes tributos teriam um crédito a ser apurado a respeito do imposto estadual.

Em 15 de março de 2017, o STF já se manifestou favorável ao contribuinte. Ocorre que o fisco, em embargos de declaração, pediu que a decisão seja modulada, ou seja, que aqueles que não procuraram o judiciário para reaver os pagamentos a maior não tenham direito de se verem ressarcidos destes valores. Por isso, indica-se que todas as empresas que contribuem para o PIS e Cofins ingressem com a ação na busca de resguardar o direito de pagar menos tributo e buscar a restituição do que foi pago a maior nos últimos 60 meses.

Para as empresas que já entraram com esta ação ou que não contribuem com o ICMS existem outras medidas pelas quais é possível buscar restituição de tributos pagos a maior. Com o entendimento firmado pelo STF o contribuinte possui maior segurança para buscar que a sua empresa pare de pagar tributo sobre tributo. Hoje, existem diversas ações para esta adequação, e essa correção é possível para todos.

Logo, é importante que as empresas verifiquem a possibilidade de adoção de medidas que visem a garantir o direito de não pagar tributo sobre tributo, bem como reaver valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos cinco anos.

* Advogada tributarista, pós-graduada pela UCAM, membro da associação brasileira de direito tributário ABRADT, membro da comissão de direito tributário da 72ª subseção OAB/MG, associada ao escritório Silvestre Antônio Ferreira - SAF advogados associados.
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