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PL que atribui caráter essencial aos estabelecimentos que prestam serviços de educação física foi aprovado pelos vereadores do município
Os vereadores de Timóteo aprovaram, na reunião ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (5), o projeto de lei nº 4.312, que “atribui o caráter de atividade essencial aos estabelecimentos que prestam serviços de educação física, sejam públicos ou privados, reconhecida a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do município de Timóteo como forma de prevenção de doenças físicas e mentais”. O PL é de autoria de Adriano Alvarenga, Professor Ronaldo, Brinnel Tozatti, Vinícius Bim, Geraldo Gualberto e Luiz Perdigão. O PL passou pela primeira votação, informou a Câmara Municipal.
Duas outras matérias relacionadas à pandemia foram aprovadas em primeira votação. Uma, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (Substitutivo nº 01 do PL nº 4.297), que institui o sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada contra a covid-19 no município.
A outra, de autoria do Executivo Municipal (PL nº 4.299), “altera dispositivo da Lei nº 496, de 19 de junho de 1974”. A proposta modifica o artigo 190 do Código de Posturas Municipal (Lei 496), diminuindo de cinco para três anos o prazo mínimo das inumações (enterros) em sepulturas nos cemitérios municipais de Timóteo. De acordo com a justificativa anexa ao PL, a alteração se dá pela necessidade de disponibilização de sepulturas, dada a demanda atual em razão do número de óbitos decorrentes da covid-19.