31 de março, de 2021 | 09:44

Taxa de Licenciamento de veículos vence nesta quarta-feira (31/3)

Arquivo DA
Na mesma data, expira o prazo para servidores e pensionistas do Executivo estadual quitarem o IPVA 2021Na mesma data, expira o prazo para servidores e pensionistas do Executivo estadual quitarem o IPVA 2021
(Agência Minas)
Vence nesta quarta-feira (31/3) o prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) 2021. O tributo tem o mesmo valor, de R$ 112,40, para todos os tipos de veículos emplacados no estado de Minas Gerais.

Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. Alguns bancos oferecem aos correntistas a opção de pagamento pela internet e por aplicativos.

O não pagamento da TRLAV no prazo gera multa diária de 0,15%, até o 30º dia; de 9%, do 31º até o 60º dia; e de 12%, a partir do 61º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A quitação da TRLAV é uma das obrigações que devem ser cumpridas pelo proprietário para que a situação do veículo seja considerada regular pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e pelas autoridades de trânsito.

Funcionalismo público

Também nesta quarta-feira expira o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para servidores públicos e pensionistas do Executivo estadual que não receberam integralmente, até 31/12/2020, o 13º salário relativo ao exercício de 2020. O desconto de 3% para quitação em cota única está mantido.

A prorrogação da data de vencimento do imposto, publicada no Decreto 48.111, se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, de autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

De acordo com o decreto, o veículo deve estar registrado no Detran-MG em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF.
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Comentários

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Miroel Abrahao

04 de abril, 2021 | 09:53

“Uma vergonha essa cobrança,nada justifica,se for pra justificar o custo seria alguns centavos pois hoje tudo caminha a passos largos pra ser tudo digital,mais prático,seguro e barato ou QUASE custo zero.”

Natanael Eudes dos Santos

31 de março, 2021 | 21:34

“Porque pagar se não rodam mais o crlv econsequentemente não os entregam.roubam demais .Não justifica o pagamento.Responsaveis revejam essa taxa.”

Carvalho

31 de março, 2021 | 11:39

“NAO ESTAO MAIS ENTREGANDO E NEM RODANDO O DOCUMENTO PORQUE PAGAR, SEMPRE QUEREM TIRAR DO POVO ISTO E ROUBO...DEVEMOS NAO PAGAR”

Cidadão Que Paga Impostos

31 de março, 2021 | 10:15

“Ficar sem trabalhar podemos, sem pagar impostos não. #zemanuncamais.”

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