28 de março, de 2021 | 10:00

Justiça Federal homologa Termo que assegura recursos da Renova para o Parque Estadual do Rio Doce

Arquivo DA
O Parque Estadual do Rio Doce fica às margens do local onde a onda de lama passou e também sofreu impactos do desastreO Parque Estadual do Rio Doce fica às margens do local onde a onda de lama passou e também sofreu impactos do desastre

O Parque Estadual do Rio Doce (Perd) receberá R$ 93.141.600 para reformas, ampliação e melhorias em todas as suas estruturas. O juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais (SJMG), Márcio de Paula Franco Junior, proferiu sentença na quinta-feira (25), na qual os termos são evidenciados. Um acordo assinado em 15 de janeiro de 2021, entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Fundação Renova, prevê o repasse, por meio de depósitos judiciais ao Perd, unidade de conservação do bioma Mata Atlântica, cujo território de 35.976 hectares abrange os municípios de Timóteo, Marliéria e Dionísio.

O plano de trabalho descreve onde e como serão aplicados os recursos e, para tal, será contratada uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) – por meio de licitação-, qualificada para empregar o recurso ao longo de um plano de trabalho de cinco anos e que será revisto periodicamente. Dentre as ações previstas estão aquisição de veículos, embarcações e reboque; de sistema de vídeo vigilância e torre de observação de aves; aquisição de terrenos a serem incorporados ao Perd, bem como a regularização das propriedades (se necessário) e a transferência das mesmas ao IEF, dentre outras.

Para execução do programa de consolidação de unidades de conservação, a Fundação Renova assumiu o compromisso de reparação e consolidação do Perd. O Programa de Consolidação de Unidades de Conservação prevê que a Renova deverá custear ações referentes à consolidação de duas unidades de conservação: Perd e Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz (ES) e a elaboração e implementação do plano de manejo, bem como a construção da sede, da área de proteção ambiental na Foz do Rio Doce, com área estimada em 43.400 hectares, que será criada pelo poder público.

Alex Ferreira
Termo assegura recursos para o Perd, cujo território abrange os municípios de Timóteo, Marliéria e DionísioTermo assegura recursos para o Perd, cujo território abrange os municípios de Timóteo, Marliéria e Dionísio
Caso Samarco

O acordo é fruto da assinatura de um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta entre Samarco Mineração S/A, Vale e BHP Billiton, governo Federal, estadual (Minas Gerais e espírito Santo) e outros órgãos governamentais, como medida compensatória pelo desastre da mineração em Mariana.

No dia 5 de novembro de 2015, aproximadamente às 15h30, aconteceu o rompimento da barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, no município mineiro de Mariana. Além do desastre ambiental, que atingiu afluentes e o rio Doce, de Minas Gerais até a foz no oceano Atlântico, no Espírito Santo, a tragédia ceifou a vida de 19 pessoas.

O empreendimento, sob a gestão da Samarco, empresa controlada pela Vale S/A e BHP Billinton, está localizado na Bacia do rio Gualaxo do Norte, afluente do rio do Carmo, que é afluente do rio Doce.

O colapso da estrutura da barragem do Fundão ocasionou o extravasamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica, entre outros particulados, outros 16 milhões de metros cúbicos continuaram a escoar lentamente para os cursos d´água. O Parque Estadual do Rio Doce fica às margens do local onde a onda de lama passou e também sofreu impactos do desastre. Por isso foi beneficiado no acordo de reparação dos estragos.

“Por se tratarem de recursos oriundos de processo judicial, com destinação específica e vinculada, nos exatos termos dessa decisão homologatória, tenho que a utilização dos mesmos deve se submeter também à fiscalização judicial, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle (TCE/MG)”, sentenciou o juiz federal Márcio de Paula Franco Junior.
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