19 de março, de 2021 | 06:14

Juiz suspende toque de recolher em Governador Valadares e cidades vizinhas

Outras medidas previstas na onda roxa, como o funcionamento do comércio foram mantidas apenas para os serviços essenciais

Divulgação PMGV
O toque de recolher da Onda Roxa do programa Minas Consciente não está mais valendo nas cidades da Comarca de Governador Valadares, no Leste de MinasO toque de recolher da Onda Roxa do programa Minas Consciente não está mais valendo nas cidades da Comarca de Governador Valadares, no Leste de Minas

Por decisão do juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, após ação do Ministério Público de Minas Gerais, o toque de recolher foi suspenso nesta quinta-feira (18) em Governador Valadares. A decisão, da qual o Governo do Estado de Minas Gerais pode recorrer, é passível de recurso.

Na decisão, o magistrado determina que o estado se abstenha de praticar atos que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas da Comarca de Valadares, em qualquer dia e horário, com base no artigo 7º da deliberação do Comitê Extraordinário covid-19 nº 130, de 3 de março deste ano, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento praticado contra pessoas ilegalmente detidas na forma do ato administrativo impugnado.


Liminar foi derrubada no TJMG. Veja atualização da notícia.


A decisão tem validade já para esta quinta-feira e não interfere nas demais medidas previstas na onda roxa, ou seja, o funcionamento do comércio segue autorizado apenas para os serviços essenciais. A Comarca de Valadares abrange as cidades de Alpercata, Frei Inocêncio, Marilac, Mathias Lobato, Periquito e São Geraldo da Piedade.

O estado de Minas Gerais tem até 30 dias para recorrer da decisão. A Onda Roxa começou a valer em todo o estado nessa quarta-feira (17), dia em que Valadares chegou 632 mortos. Os casos confirmados na cidade somam 17.512, sendo que 16.289 pessoas estão curadas e 13.827 foram vacinadas. A cidade tem ocupação máxima de leitos de UTI para covid-19. (Com informações da Rádio Itatiaia)

Governo Federal

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira que a AGU (Advocacia Geral da União) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decretos estaduais de três governadores, sem especificar de quais Estados.

A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) se refere às medidas de restrição impostas para conter o avanço da pandemia da covid-19. Entre elas, o toque de recolher.

“Isso [toque de recolher] é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu”, declarou Bolsonaro em live transmitida em seus perfis nas redes sociais.

Bolsonaro argumentou que, quando assina um decreto como o firmado pelos governadores, é preciso que o Congresso dê o aval para que as medidas entrem em vigor.


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