14 de março, de 2021 | 10:00
Justiça condena Copasa a pagar R$ 10 mil a cliente de Ipatinga
O consumidor que fica sem o abastecimento regular de água em sua residência deve ser indenizado por danos morais. O entendimento é da Justiça da Comarca de Ipatinga. A decisão favorável a um cliente da Copasa ainda pode ser alvo de recurso. Os serviços prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foram alvo de ação judicial por danos morais, ingressada por Marcos Alves de Jesus, morador do bairro Chácaras Madalena, representado pelo Escritório Jonair Cordeiro Advocacia, de Coronel Fabriciano.
O advogado Jonair Cordeiro explica em entrevista ao Diário do Aço que a alegação é que a Copasa vem deixando de abastecer a residência de Marcos, com regularidade e, quando abastece, é somente três vezes por semana. A quantidade de água é insuficiente para encher a caixa dágua, situação que gera ao autor e sua família dificuldade para cozinhar, lavar roupas, se higienizarem, entre outras atividades. Conforme o relato, foram realizadas várias reclamações junto à companhia, mas nada foi feito no sentido de apresentar uma solução.
A Copasa alegou, em sua defesa, que o autor da ação relata situações genéricas, não especificando o período em que o imóvel ficou sem receber a prestação do serviço, não informando com precisão quais seriam os dias em que houve intermitência no abastecimento e nem sequer juntou aos autos documentos que comprovariam os fatos alegados; que a narração dos fatos deve ser clara e precisa.
No mérito, sustentou que a residência do autor se localiza em uma das partes mais distantes do sistema de abastecimento; que é uma região com cota topográfica elevada, sendo a primeira a ter o abastecimento comprometido e a última a ter o abastecimento normalizado quando da existência de falha no fornecimento de energia elétrica, rompimentos de redes adutoras e outros tipos manutenções; que nos meses de outubro e novembro ocorreram consecutivos picos de energia que resultaram na paralisação do sistema produtor do Vale do Aço, causando intermitências no abastecimento de algumas regiões e que a Copasa realizou a comunicação aos usuários; que podem ocorrer desabastecimentos pontuais decorrentes de manutenções preventivas ou corretivas nas redes de distribuição de água”, aponta a contestação apresentada pela companhia.
Previsível
A sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de Ipatinga, Érica Climene Xavier Duarte, destaca que percebe-se que os problemas de abastecimento enfrentados pela Copasa como picos de energia e falhas no sistema de distribuição, são corriqueiros e de seu conhecimento. Assim, não obstante tais justificativas apresentadas pela requerida, entendo que essas ocorrências se inserem dentro da margem de seu conhecimento e previsibilidade, situações inerentes aos riscos da atividade de abastecimento de água pela concessionária Copasa, tratando-se de fortuito interno todas as demandas apresentadas, sendo de responsabilidade da concessionária buscar os meios a prevenir e contornar, investindo em manutenções preventivas e regulares e investindo na melhoria da rede de abastecimento de água”, pondera.
Decisão
Em sua decisão, a juíza julgou parcialmente procedente a pretensão inicial e determinou que a Copasa proceda ao regular fornecimento de água no domicílio do cliente, por tubulação ou caminhão-pipa, sob pena de multa diária de R$100, até o montante de R$5 mil; que seja condenada a pagar ao consumidor a importância de R$10 mil, a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença. Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal.
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Delano Alves
16 de março, 2021 | 11:09A responsabilidade é da Copasa se sabe que vai faltar água no bairro ela tem que por um caminhão pipa disponível pra população”