06 de março, de 2021 | 08:00

Beneficiados pelo auxílio emergencial precisam fazer declaração de Imposto de Renda

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O prazo de entrega da declaração de renda vai até o dia 30 de abrilO prazo de entrega da declaração de renda vai até o dia 30 de abril

Desde o início do mês, o contribuinte pode prestar contas e realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IR). O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril. A Receita Federal estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar e outros 19% terão que pagar o imposto.

A expectativa é que mais de 32 milhões de brasileiros enviem a declaração. A grande diferença deste ano está na exigência de declaração das pessoas que foram beneficiadas pelo auxílio emergencial.

Paolla Hauser, professora de ciências contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, explica que o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no passado e que também tenha recebido alguma parcela do auxílio emergencial, está obrigado a fazer a declaração informando tais valores ao Fisco, tendo ainda que devolver as parcelas recebidas a título de auxílio, pagas pelo governo, sendo que a devolução será gerada diretamente pelo programa da DIRPF 2021.

“Com essa determinação, a expectativa do Fisco é de que 3 milhões de pessoas devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda”, comenta Paolla.

Além dos beneficiados pelo auxílio emergencial, deve entregar a declaração, o contribuinte que: tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros.

Funcionalidades

A partir deste ano é possível fazer a “Declaração pré-preenchida”, a chamada declaração do futuro. Essa funcionalidade possibilita que o contribuinte inicie com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros. “Nesse caso cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e, se necessário, completar algumas informações”, comenta a professora.

A declaração pré-preenchida estará disponível até 25 de março exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, com acesso via e-CAC.

Também foram incluídos códigos para informação com criptoativos, na ficha de Bens e Direitos. Para as declarações com IR a restituir, foi incluída a opção de "contas pagamento" (Fintechs, por exemplo, ou contas digitais) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda; e por fim, agora é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio enviada anteriormente. O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet.
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