Uma fiscalização realizada na tarde deste domingo (28), no interior do Parque Ipanema, recolheu 14 bicicletas que eram usadas de forma indevida nos locais destinados a corridas e caminhadas.
A ação contou com o trabalho de fiscais do município e policiais militares. O objetivo foi fiscalizar o cumprimento da lei municipal 2.075/2004 que proíbe o trânsito de bicicleta no interior do parque.
O alvo da fiscalização foram infratores contra os quais pesavam reclamações de uso de entorpecentes, e a prática dos "rolezinhos", por grupos que praticavam manobras com as bicicletas, que colocava em risco a integridade física dos frequentadores das pistas de caminhada.
A concentração dos jovens usuários das bikes se dava justamente nos momentos de maior movimentação de pedestres por toda a extensão do parque, o que aumenta o risco de atropelamentos.
Além das 14 bicicletas recolhidas, houve a prisão de uma pessoa, por desobediência.
“A população de bem, o cidadão que de forma desavisada é flagrado trafegando em bicicletas no interior do parque é orientado sobre a situação. Então, haverá outras ações educativas, mas as pessoas precisam entender que o objetivo maior mesmo é evitar acidentes. A proposta é gerar um ambiente melhor para todos os usuários. Então, se a pessoa chegou de bicicleta, desça antes de ir para o interior do parque”, explicou o tenente PM Paulo Ferreira em entrevista ao plantão da reportagem do Diário do Aço.
O que diz a leiPromulgada pelo então presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, Adelson Fernandes da Silva, em 27 de julho de 2004, a lei Lei n.º 2.076, vedado o trânsito de bicicletas nas pistas de caminhada do Parque Ipanema, nos seguintes horários:
Das 6h às 10h e da 15h às 22h de segunda a sexta-feira;
Das 6h às 22h aos sábados, domingos e feriados.
A proibição não abrange as crianças que usem bicicletas de até aro 12.
O artigo 2º prevê que “a circulação em desacordo com o disposto no artigo 1º sujeitará o infrator à remoção da bicicleta, entre outras penalidades.
Cães
Também a
Lei Municipal Nº 1.815/2000 proíbe a permanência e circulação de animais na área interna do Parque Ipanema e outros locais de concentração de pessoas.
Assim como no caso da proibição das bicicletas, há placas indicativas em vários pontos e as normas não são obedecidas. Logo após a divulgação acerca dos fatos envolvendo os jovens ciclistas, leitores questionaram se a fiscalização abrangerá a circulação ilícita de animais no parque.
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No total foram recolhidas neste domingo 14 bicicletas usadas de forma indevida no interior do Parque Ipanema