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27 de fevereiro, de 2021 | 11:30

Com declaração de ilegalidade de greve, Timóteo mantém retorno às aulas

Divulgação
Justiça concede liminar contra paralisação dos professores em Timóteo e município manterá volta às aulasJustiça concede liminar contra paralisação dos professores em Timóteo e município manterá volta às aulas

O município de Timóteo obteve decisão liminar, na Justiça, para suspender o movimento grevista de parte dos professores, deflagrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (Sinsep). A informação é da assessoria de imprensa do governo municipal.

A tutela foi concedida pela Câmara de Plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no fim da tarde de sexta-feira (26) e determina o retorno imediato ao trabalho dos professores que aderiram ao movimento. A Justiça também determinou a proibição de veiculação de carro de som e da disseminação de informações inverídicas acerca da retomada das aulas em Timóteo.

Um decreto municipal publicado em 25 de janeiro deste ano determinou a retomada das aulas em sistema híbrido com escala de turmas em regime presencial e remoto. O retorno ocorreu no último dia 22 de forma tranquila a partir de um planejamento e de checklist seguindo todos os protocolos de segurança sanitária e sem colocar em risco a saúde e integridade de alunos professores e servidores da área de Educação.

Ocorre que, no dia 25 de fevereiro, ou seja, um mês após a publicação do Decreto, a direção do Sinsep realizou uma assembleia que definiu pela greve. A administração municipal não foi oficializada sobre as reivindicações que motivaram o movimento grevista, nem tampouco a entidade sindical apresentou ata ou outro documento que demonstrasse o número de votantes para a adoção dessa medida drástica.

Em contrapartida, o município reiterou que a retomada das atividades escolares visa garantir o direito fundamental à educação e até mesmo a saúde mental e física dos alunos. Foi apontada, na petição do Município, o caráter essencial do serviço e a adoção de todos os protocolos sanitários. Sendo assim, o Relator entendeu que a posição do Sinsep foi abusiva e sem fundamentos legais para justificar a paralisação.

Consultado, o procurador-geral do município, Fabrício Araújo, defendeu a importância do movimento sindical, mas ressalvou que a atividade dos sindicalistas deve observar as disposições normativas, sob pena de ilegalidade como a reconhecida no presente caso pelo Tribunal. O descumprimento da decisão judicial pela abusividade da greve pode a acarretar multa diária de R$ 10 mil.
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