26 de fevereiro, de 2021 | 08:17

Policiais são condenados por morte e ocultação de cadáver

Capitão e soldado da Polícia Militar foram acusados de cometer o crime por vingança em Belo Horizonte

Joubert Oliveira/TJMG
Para Conselho de Sentença, foi comprovada a autoria dos crimes apenas em relação a uma das vítimas Para Conselho de Sentença, foi comprovada a autoria dos crimes apenas em relação a uma das vítimas

Foram condenados a 19 anos e 17 anos de prisão, respectivamente, o capitão de polícia militar Leopoldo de Vasconcelos Maria e o soldado Fernando Lúcio Oliveira Pinheiro, acusados de cometer o crime de homicídio contra um jovem, em junho de 2007. O capitão foi condenado também pela ocultação do cadáver. Eles foram absolvidos da acusação de homicídio praticado contra um colega da vítima, que foi encontrado morto dias depois de desaparecer junto à primeira vítima.

A sentença foi proferida pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, que presidiu o julgamento, iniciado na manhã de quarta-feira e terminou por volta de 3h da madrugada de quinta-feira (25), o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), os dois policiais militares assassinaram Douglas Warlen Teixeira Chaves, atearam fogo no corpo, e assassinaram a facadas Adriano Tiesnsolli Amaral. As vítimas tinham à época 27 e 26 anos de idade, respectivamente.

Ainda segundo a denúncia, o motivo foi vingança, porque Douglas Warlen estaria envolvido no roubo de um carro que pertencia a um dos policiais. A outra vítima teria sido morta para ocultar o primeiro homicídio, pois estava em companhia da primeira vítima, quando ambos foram abordados e levados por uma viatura da Polícia Militar conduzida pelo soldado sob o comando do capitão.

O promotor de justiça Cristiano Lúcio da Silva, que representou o MP na sessão do júri ontem, sustentou a tese de que o capitão de polícia militar Leopoldo de Vasconcelos foi o mentor dos crimes. Ele teria sido vítima de um assalto meses antes do crime, quando um veículo de sua propriedade foi levado, mas encontrado no mesmo dia. Isso teria motivado o capitão a iniciar uma investigação que apontava como sendo Douglas Warlen o autor daquele assalto.

De acordo com o promotor, no dia 11 de junho de 2007, Douglas foi até uma delegacia para liberar um veículo de sua propriedade, em companhia da outra vítima, Adriano Tiesnsolli. Quando saíram de lá, foram abordados pelos militares, que fizeram os jovens entrarem em uma viatura. O promotor acusou os militares de agir ilegalmente, conduzindo as vítimas para a cidade de Sete Lagoas, sem que isso constasse nos registros de serviço da Polícia Militar.

Testemunha

O promotor disse que os próprios militares confirmaram esses fatos, porém negaram que tenham executado as vítimas. Disse ainda que o crime só foi descoberto porque, ao passarem por um posto da Polícia Rodoviária Federal, em Sete Lagoas, Douglas Warlen conseguiu sair da viatura, ainda algemado, e pediu socorro aos policiais rodoviários, que, no entanto, acreditaram na versão do capitão de que se tratava de uma diligência policial.

De acordo com o promotor, uma pessoa que estava em um ponto de ônibus próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal associou os fatos à notícia do desaparecimento dos rapazes, dias depois, e fez uma denúncia anônima. Ao investigar a denúncia, a polícia se deparou com os livros de registro de ocorrências do posto, que detalhava os fatos e os nomes dos policiais militares.

Já a defesa dos acusados, representada pelos advogados Antônio Francisco Patente e Leon Bambirra Obregon Gonçalves, sustentou falta de provas de que os acusados cometeram os crimes de homicídio e ocultação de cadáver em relação às duas vítimas.

O Conselho de Sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, reconheceu a autoria do crime de homicídio qualificado cometido contra Douglas Warlen, que foi visto descendo do carro e pedindo ajuda próximo à Polícia Rodoviária Federal de Sete Lagoas, mas não reconheceu a autoria dos crimes em relação à outra vítima, nem a participação do soldado na ocultação do cadáver da primeira vítima.

Assim, coube à juíza Myrna Monteiro Souto absolver ambos os policiais dos crimes em relação à segunda vítima, condenando-os pelos crimes de homicídio de Douglas Warlen, e, o capitão, também por ocultação do cadáver.

Em sua decisão, a juíza ainda estabeleceu o regime inicial da pena como fechado, para ambos, sem direito a recorrer em liberdade, além de determinar a perda do cargo público para o soldado, após o fim da fase de recurso. Dados sobre o processo podem ser consultados pelo número 0024075669044. (Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG)
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Comentários

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J.sobrinho

28 de fevereiro, 2021 | 22:02

“Caro Thales, entendo o seu sofrimento, mas o seu irmão teve 13 anos para colaborar com a justiça e demonstrar a sua inocência, isso não seria uma traição com o seu colega. Ele é a principal testemunha do ocorrido. Cleuzeni, a justiça comum não é competente para decretar a perda do cargo de oficiais, somente a justiça militar, se ele for da ativa perde tudo, se for aposentado pode ser expulso mas continua a receber a grana, é assim também no INSS, ao ser preso, o aposentado continua recebendo a sua graninha. Às famílias das vítimas e dos condenados, as minhas orações.”

Thales Pinheiro

27 de fevereiro, 2021 | 15:41

“Participei deste Tribunal do júri é achei que o MP fez um excelente trabalho, bem como a defesa é os jurado. Só não acho justo uma pessoa integra e de bons costumes , pai de dois filhos ser condenada por um crime a qual NÃO COMETEU. O soldado cumpridor de ordens é .MEU IRMAO MAIS VELHO, meu espelho. E em poucas vezes falava -se dele no jugamento. ELE não teve nenhuma participação nesse crime bárbaro. Estou certo de que a justiça tem que ser feita é a resposta dada a família, mas que se CONDENE os VERDADEIROS culpados. NAO se faz justiça condenado um INOCENTE. Foi ferido a constituição Federal. Na dúvida o Réu deverá ser absorvido. Minha família está arrasada. Mas a batalha continua. Ainda tenho Fé em nossa justiça. Que Deus possa dar forças ao meu irmão que está preso como muitos brasileiros INOCENTE.”

C Dias

27 de fevereiro, 2021 | 13:34

“Meu coração está em pedaços, ao saber que os assassinos foram absolvidos da crueldade que fizeram com o Adiano Tiensole Amaral.
Pela linha do tempo. Eles acabaram com a vida do Adriano primeiro. A tamanha crueldade foi para que o Douglas visse a execução do amigo. E só depois executaram o Douglas.
Que Deus confote o coração da mãe e dos familiares . A justiça foi falha.”

N Tiensolli

26 de fevereiro, 2021 | 14:22

“Nada justifica matar uma pessoa, mesmo que ela tenha feito algo de errado. Pra isso temos instituições para prender e julgar. Só que infelizmente no Brasil a gente não acredita na Justiça Humana. Porém a Justiça Divina é perfeita. Esperamos pela justiça humana por muitos anos e Deus é tão maravilhoso que tivemos o alento de ver a Justiça antes que a família toda já tivesse morta e pudemos ver os algozes restritos da sua liberdade como toda a família sofre e sofre ate hoje pela morte de um filho amado e morto injustamente pela infelicidade de estar com a pessoa errada na hora errada. O que nos indigna é ver que após 13 anos foram absolvidos deste crime contra a vida do Adriano que foi morto com uma facada profunda no pescoço e deixado jogado num lugar de difícil acesso para que seu cadáver não fosse encontrado. Mas Deus colocou seus anjos em forma de humanos para encontrar o corpo dele para que a família pudesse despedir e enterrar com dignidade. O que hoje nos alenta é saber que estão presos mas ainda nos trás revolta porque não foram acusados dos dois assassinatos por morosidade da justiça. Seguimos nossas vidas saudosos do nosso irmão mas com o alento que a família deles agora não terá o convívio deles por muitos anos.”

Cleuzeni Torres

26 de fevereiro, 2021 | 08:44

“Justiça com as próprias mãos não é Justiça, é justiçamento. Esses policiais deveriam saber disso. Se um representante do Estado não tem capacidade de obedecer à lei que deveria aplicar, realmente não pode continuar como tal. A perda do cargo deveria ter sido para os dois.”

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