Joubert Oliveira/TJMG
Para Conselho de Sentença, foi comprovada a autoria dos crimes apenas em relação a uma das vítimas
Foram condenados a 19 anos e 17 anos de prisão, respectivamente, o capitão de polícia militar Leopoldo de Vasconcelos Maria e o soldado Fernando Lúcio Oliveira Pinheiro, acusados de cometer o crime de homicídio contra um jovem, em junho de 2007. O capitão foi condenado também pela ocultação do cadáver. Eles foram absolvidos da acusação de homicídio praticado contra um colega da vítima, que foi encontrado morto dias depois de desaparecer junto à primeira vítima.
A sentença foi proferida pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, que presidiu o julgamento, iniciado na manhã de quarta-feira e terminou por volta de 3h da madrugada de quinta-feira (25), o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), os dois policiais militares assassinaram Douglas Warlen Teixeira Chaves, atearam fogo no corpo, e assassinaram a facadas Adriano Tiesnsolli Amaral. As vítimas tinham à época 27 e 26 anos de idade, respectivamente.
Ainda segundo a denúncia, o motivo foi vingança, porque Douglas Warlen estaria envolvido no roubo de um carro que pertencia a um dos policiais. A outra vítima teria sido morta para ocultar o primeiro homicídio, pois estava em companhia da primeira vítima, quando ambos foram abordados e levados por uma viatura da Polícia Militar conduzida pelo soldado sob o comando do capitão.
O promotor de justiça Cristiano Lúcio da Silva, que representou o MP na sessão do júri ontem, sustentou a tese de que o capitão de polícia militar Leopoldo de Vasconcelos foi o mentor dos crimes. Ele teria sido vítima de um assalto meses antes do crime, quando um veículo de sua propriedade foi levado, mas encontrado no mesmo dia. Isso teria motivado o capitão a iniciar uma investigação que apontava como sendo Douglas Warlen o autor daquele assalto.
De acordo com o promotor, no dia 11 de junho de 2007, Douglas foi até uma delegacia para liberar um veículo de sua propriedade, em companhia da outra vítima, Adriano Tiesnsolli. Quando saíram de lá, foram abordados pelos militares, que fizeram os jovens entrarem em uma viatura. O promotor acusou os militares de agir ilegalmente, conduzindo as vítimas para a cidade de Sete Lagoas, sem que isso constasse nos registros de serviço da Polícia Militar.
Testemunha O promotor disse que os próprios militares confirmaram esses fatos, porém negaram que tenham executado as vítimas. Disse ainda que o crime só foi descoberto porque, ao passarem por um posto da Polícia Rodoviária Federal, em Sete Lagoas, Douglas Warlen conseguiu sair da viatura, ainda algemado, e pediu socorro aos policiais rodoviários, que, no entanto, acreditaram na versão do capitão de que se tratava de uma diligência policial.
De acordo com o promotor, uma pessoa que estava em um ponto de ônibus próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal associou os fatos à notícia do desaparecimento dos rapazes, dias depois, e fez uma denúncia anônima. Ao investigar a denúncia, a polícia se deparou com os livros de registro de ocorrências do posto, que detalhava os fatos e os nomes dos policiais militares.
Já a defesa dos acusados, representada pelos advogados Antônio Francisco Patente e Leon Bambirra Obregon Gonçalves, sustentou falta de provas de que os acusados cometeram os crimes de homicídio e ocultação de cadáver em relação às duas vítimas.
O Conselho de Sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, reconheceu a autoria do crime de homicídio qualificado cometido contra Douglas Warlen, que foi visto descendo do carro e pedindo ajuda próximo à Polícia Rodoviária Federal de Sete Lagoas, mas não reconheceu a autoria dos crimes em relação à outra vítima, nem a participação do soldado na ocultação do cadáver da primeira vítima.
Assim, coube à juíza Myrna Monteiro Souto absolver ambos os policiais dos crimes em relação à segunda vítima, condenando-os pelos crimes de homicídio de Douglas Warlen, e, o capitão, também por ocultação do cadáver.
Em sua decisão, a juíza ainda estabeleceu o regime inicial da pena como fechado, para ambos, sem direito a recorrer em liberdade, além de determinar a perda do cargo público para o soldado, após o fim da fase de recurso. Dados sobre o processo podem ser consultados pelo número
0024075669044. (Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG)