Ipatinga define em decreto penalizações para imóveis abandonados ou descuidados

24/02/2021 às 14:35
Divulgação
Após serem notificados, os proprietários terão cinco dias para providenciarem a limpeza dos imóveis

Com o objetivo principal de conter e eliminar muitos dos focos potenciais de proliferação do mosquito Aedes aegypti no município, transmissor da dengue, chikungunya e zika, o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), publicou decreto oficializando a autonomia do poder Executivo para executar serviços de limpeza compulsória de terrenos baldios, não edificados ou em construção que estejam comprometendo a saúde pública por falta de limpeza, manutenção ou conservação.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) notificará os proprietários ou possuidores de títulos dos imóveis para que cumpram suas obrigações legais no prazo de cinco dias contados de notificação. Caso a solicitação dos serviços não seja atendida, o poder público poderá realizar autonomamente o trabalho necessário, sem prejuízo da aplicação de multa, além de cobrar dos infratores o custo total da execução do serviço.

A notificação poderá ser realizada via Correios, com aviso de recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço de correspondência dos proprietários ou possuidores dos imóveis, ou por meio de edital de notificação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

No caso de terrenos em construção, a obra poderá ser embargada até que o responsável cumpra as obrigações estabelecidas no decreto.

Legislações

As medidas estão embasadas sobretudo na Lei Municipal nº 1.004, de 15 de outubro de 1987, que permite a remoção compulsória de entulhos e materiais inservíveis em terrenos baldios ou não edificados, em construção ou obra em execução, caso o proprietário notificado não mantenha limpos e conservados os imóveis, explica a Secretaria.

Ainda subsidiam as providências a Lei Estadual nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que “dispõe sobre medidas de controle de proliferação de mosquitos transmissores da dengue”, e a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que “autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recurso de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção de doenças”.

Responsabilidade

Conforme ressalta o prefeito Gustavo Nunes, “num primeiro momento não há nenhum interesse do Executivo em sobrecarregar qualquer munícipe e, por essa razão, antes de mais nada a prefeitura realiza campanhas educativas e de orientação à população, divulgadas frequentemente em todos os meios de comunicação, para chamar a atenção quanto à importância da parceria de cada cidadão no controle de doenças que afetam e comprometem a segurança de toda a coletividade”. Contudo, “é responsabilidade do poder público fiscalizar e intervir de forma mais efetiva para impedir que a omissão ou negligência de alguns penalize a sociedade, de um modo geral”.

Reclamações podem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone 156. Pelo site da Prefeitura, o cidadão deve clicar no ícone com o mesmo número, no canto superior direito.
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