31 de janeiro, de 2021 | 10:00
Crimes de difamação nas mídias sociais podem resultar em prisão e multa
Tiago Araújo
Jônatas de Franco Quintão ressaltou que todos têm o direito à crítica, mas quando há uma extrapolação, o autor pode ser penalizado pela Justiça
Jônatas de Franco Quintão ressaltou que todos têm o direito à crítica, mas quando há uma extrapolação, o autor pode ser penalizado pela Justiça O crescimento do uso das mídias sociais facilitou a expressão de pensamento no cotidiano das pessoas. Opiniões sobre política, economia, ciência, filmes, novelas, futebol, empresas ou até mesmo sobre pessoas são manifestadas constantemente no meio digital. No entanto, a expressão de pensamento não pode ser feita de qualquer maneira, como se não houvesse consequências. É o que alerta o advogado timoteense Jônatas de Franco Quintão, em entrevista ao Diário do Aço.
Para reforçar a importância do cuidado ao se expressar nas mídias sociais, o advogado relata um caso em que atuou, recentemente, no qual um cidadão de Timóteo fez sérias críticas (consideradas infundadas pela Justiça) contra o prefeito Douglas Willkys (PSB), e foi condenado por difamação. Sempre nas vésperas de eleição, as críticas ficam acaloradas. Diante disso, um cidadão timoteense, do grupo rival político, comentou nas mídias sociais que o prefeito Douglas usava a administração municipal para benefício próprio, inclusive, criando cargos comissionados, sem que essas pessoas fossem trabalhar”, explicou. Era uma informação falsa e, por causa disso, o cidadão foi sentenciado na Justiça.
Condenação
Jônatas de Franco conta que esse caso foi levado ao conhecimento do judiciário, no qual o juiz entendeu que o indivíduo extrapolou o seu direito de crítica, cometendo difamação contra Douglas Willkys, tanto que na sentença é citado que o autor se baseou em informação por ele recebida, via aplicativo WhatsApp. O cidadão foi condenado a se retratar e a pagar a indenização no valor de R$ 5 mil. A retração dele foi uma nota, publicada nas mídias sociais, sendo obrigado a se retratar de todas as palavras ilícitas que foram direcionadas ao prefeito Douglas. Além disso, a postagem de retratação deverá ficar em seu perfil durante 230 dias, mesmo tempo que ficou a outra postagem com as críticas”, detalhou.
Direito extrapolado
Conforme o advogado, o cidadão timoteense ainda chamou Douglas de petralha”, de uma forma pejorativa, dando a entender que ele usava o cargo da prefeitura para roubar. A crítica em si não é questão de ser levada para o judiciário. A questão é quando a pessoa extrapola o direito de crítica e de expor seu pensamento, ofendendo a pessoa. Isso é punido tanto no campo criminal, quanto na esfera cível. No âmbito criminal, há o crime contra a honra, injúria e difamação, que prevê penas de prisão de até dois anos e multa. Já na esfera cível, está previsto no artigo 187 do Código Civil que todo aquele que exceder o direito à crítica é obrigado a reparar esse dano moral”, informou.
Alerta
Na entrevista, Jônatas de Franco salientou que as pessoas não podem comentar o que quiserem nas mídias sociais, achando que não haverá consequências. Para comentar alguma informação ou compartilhar algo, primeiro tem que ter a certeza que aquilo é verdade. E mesmo que seja verdade, a lei prevê que ninguém poderá ser culpado por um crime sem que haja sentença condenatória transitado em julgado. Portanto, mesmo que uma pessoa, que tenha sido condenada pela Justiça em primeira instância, não pode ser taxada por ser responsável por aquilo enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado”, afirmou.
Pessoas mortas
O advogado ainda ressalta que todas as pessoas têm o direito à honra, o que vale até para os mortos. Se uma crítica exceder ao direito de se expressar contra uma pessoa morta, a sua família pode recorrer à Justiça. Portanto, quando a pessoa tiver sua honra ofendida, ela pode procurar tanto o Juizado Especial (de Pequenas Causas), quanto a Delegacia de Polícia Civil e prestar queixa”, finalizou.
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